Perfil Geral dos Serviços de Saúde Brasileiros Sinaliza Volume de Judicialização sem Precedentes em 2020

Poder Judiciário não comporta o potencial de demandas geradas pela briga entre instâncias de governo nas ações de combate ao COVID-19

Enio Jorge Salu – Publicado em 16 de Maio de 2020

(*) Todos os gráficos são partes integrantes do Estudo Geografia Econômica da Saúde no Brasil – Edição 2020

 

O gráfico demonstra a distribuição percentual dos serviços de saúde por tipo em 2019.

 

O total, 718.088 serviços, nos permite refletir sobre a grandeza dos sistemas de saúde brasileiros (público, saúde suplementar regulada e saúde suplementar não regulada).

 

Em cada um destes serviços:

·         Existe mais de uma pessoa que trabalha em regime dedicado – os menores com alguns, chegando aos maiores com milhares;

·         E ainda existem uma série de empresas e profissionais autônomos que fornecem serviços e insumos para estes serviços.

 

O mercado da saúde emprega mais do que qualquer outro segmento, e abriga um dos maiores, senão o maior, contingente de pequenas empresas que existem no Brasil !

 

 

Este gráfico demonstra a evolução do volume de serviços entre 2017 e 2019:

·         O crescimento de 13,6 % em apenas 2 anos não existe em qualquer outro segmento de mercado;

·         A crise econômica gerada pelo COVID-19 afeta o segmento da saúde em menor escala do que os demais segmentos do mercado, mas os impactos também na saúde são devastadores ... e a Saúde leva o Judiciário “de carona”.

 

Os impactos são diferentes dependendo do tipo de serviço e da região do Brasil ... e fundamentalmente as demandas judiciais ocorrem em maior escala quanto maior a densidade demográfica que permeia o fato gerador das demandas ... então vale a pena iniciar analisando a demografia dos vários tipos de serviços pelo Brasil.

 

 

O gráfico ilustra a distribuição Per Capita dos Serviços tipo Internação:

·         Os impactos positivos e negativos terão maiores reflexos em Goiás, e menores no Amapá;

·         Com exceção dos Estados da Região Norte, na média a variação não é grande entre os demais.

 

 

Em relação aos serviços do tipo Ambulatorial:

·         Os maiores impactos no Rio Grande do Sul, e os menores no Amazonas;

·         Nota-se como característica que quanto mais ao Sul do Brasil, maior o impacto.

 

 

Nos serviços tipo SADT:

·         Maiores impactos no Paraná, e menores impactos em Roraima;

·         Nota-se uma variação entre o menor e o maior indicador das UF’s bem menor do que os citados em Internação e Ambulatorial. Na média o impacto ocorrerá com menor variação entre as diversas regiões do Brasil.

 

 

Para serviços tipo Emergência (Pronto Socorro, Pronto Atendimento):

·         Maiores impactos no Mato Grosso e Rondônia, e maiores no Sergipe;

·         Com exceção da Região Sul, é o tipo de serviço em que existem as maiores variações entre UFs da mesma Região.

 

 

 

Estes gráficos demonstram a distribuição Per Capita dos serviços do Tipo Vigilância em Saúde e Regulação:

·         São serviços típicos do SUS;

·         Certamente em 2020 estes serviços sofrerão ajustes em função de questionamentos sobre abrangência, nível de controle e publicidade de informações que surgiram desde o início da pandemia;

·         Internamente os serviços deverão sofrer modificações profundas, mas não existe algum indicador que sinalize que o perfil de distribuição destes serviços pelo Brasil será fundamentalmente modificado, e como são serviços públicos não se afetam em relação à sustentabilidade financeira.

 

Como cenário geral, o universo de mais de 700 mil serviços existentes demonstra que os sistemas de saúde brasileiros têm “uma musculatura de dar inveja a maioria dos países do mundo”, ainda com muitos problemas, mas com estruturas que têm relação com a demanda gerada pelas características geoeconômicas típicas de cada região brasileira.

 

Em 2020, por conta da crise COVID-19, estes serviços envolvem um potencial gigantesco de demandas judiciais contra e a favor:

·         O potencial envolve tanto serviços de saúde públicos como os privados;

·         A maior parcela das demandas da população, no caso do SUS, e dos beneficiários de planos de saúde, no caso da saúde suplementar, apelando desassistência;

·         Apresentando elementos de que óbitos e sequelas poderiam ter sido evitados, recusa de atendimento pelo suposto foco no enfrentamento do COVID-19, entre várias outras motivações que não existiam antes da pandemia.

 

Só isso já bastaria para “elevar a temperatura” da judicialização na área da saúde, que não é baixa:

 

 

 

 

·         Os números de 2017 da publicação do Insper / CNJ são impressionantes;

·         Mas note-se que mais da metade se refere ao relacionamento entre o beneficiário e a operadora de planos de saúde.

 

Este era o perfil antes da crise onde as instâncias de governo não tinham conflitos internos:

·         Na crise o governo federal adotou linhas de ação contrárias da maioria absoluta dos demais entes federativos;

·         Mesmo dentro de alguns Estados, um Governo adotou linha contrária de alguns Prefeitos;

·         Gerando “oportunidades adicionais” de demandas judiciais que não existiam antes da pandemia.

 

Para esta análise não é necessário se posicionar contra ou a favor de um ou outro ente federativo ... é uma análise simples do fato de que com ações conflitantes entre as instâncias governamentais uma “porta de tamanho sem precedentes” se abre para aumentar a judicialização, somente no âmbito da saúde, sem considerar o âmbito econômico !!

 

Para ilustrar ... havendo decreto federal que define atividade X como sendo essencial, portanto isento de isolamento social, não acatado no âmbito estadual, distrital ou municipal:

·         Se uma pessoa tiver crise hipertensiva, ou for acometida de um transtorno mental/psicológico, ou outro dano que julgue estar associado ao fato de ter que ficar isolado quando não era necessário, poderá demandar ação contra Estado, ou DF, e/ou Município, apresentando nada menos que uma lei federal em sua defesa;

·         Ou vice-versa ... para reforçar que não importa se concorda ou não com o decreto, e sim a consequência de haver divergência entre os entes federativos ... pessoas que desrespeitarem o isolamento definido pelo Estado, DF ou Município e contraírem a doença poderão demandar ação coletiva contra o Governo Federal requerendo indenização, julgando que não contrairiam a doença se praticassem o isolamento social, se utilizando nada menos de decreto Estadual/Distrital ou Municipal como argumento.

 

Também para ilustrar ... havendo decreto federal que define como recomendação o uso da cloroquina desde o diagnóstico inicial do COVID-19:

·         Se um paciente for a óbito e o familiar / responsável tiver prova de que a cloroquina não foi utilizada, nem foi apresentada como alternativa para aprovação por parte do paciente/responsável, poderá demandar indenização contra o serviço de saúde (público ou privado) que não utilizou o medicamento descumprindo uma recomendação expressa do governo federal;

·         Ou vice-versa ... se for a óbito utilizando o medicamento ajuizar ação contra o governo federal se utilizando das contestações dos Comitês de Saúde dos outros entes federativos afirmando que utilizaram um medicamento ineficaz.

 

Citamos aqui só aspectos relacionados à saúde, porque em relação ao potencial de ações na área econômica o assunto está sendo vastamente debatido:

·         Funcionários que perderam o emprego por conta do isolamento social vão se utilizar do decreto federal para mover ação contra o ente federativo que defende o isolamento;

·         Ou contra o empregador se for trabalhar e contrair a doença;

·         E tem um aspecto ainda mais complicado ... o fabricante de um outro medicamento (não cloroquina) que alguns grupos de médicos também defendem como sendo eficazes contra o COVID-19 poderão alegar direcionamento ilegal por parte do governo na adoção de um medicamento sem concorrência técnica adequada, uma vez que não existem protocolos divulgados por OPAS, OMS ou outras instituições de ilibada reputação que defina o protocolo de utilização de um ou outro;

·         E por aí vai ...

 

Se as instâncias de governo tivessem o mesmo posicionamento nada disso ocorreria !

 

Como se já não bastasse o judiciário já estar “entupido” de processos, vamos ter uma “avalanche” de outros decorrentes do desalinhamento entre os entes de governo, boa parte deles contra o próprio governo.

 

É fundamental que o Poder Judiciário ajuste a sua estrutura para evitar um colapso sem precedentes, não por causa da pandemia, mas pelo fato das instâncias de governo não terem trabalhado de forma harmônica no período em que o Brasil mais necessitou disso !

 

O estudo Geografia Econômica da Saúde no Brasil possui ferramentas que permitem tabular serviços de saúde, estabelecimentos, leitos, equipamentos, profissionais da área da saúde, operadoras de planos de saúde, e mais uma série de indicadores da saúde, de cada município brasileiro.

 

Mais informações sobre o estudo estão na página   gesb.net.br   ...

 

... e informações sobre os cursos EAD para gestão em saúde em 2020 estão na página da Jornada da Gestão em Saúde   jgs.net.br    ... são cursos desenvolvidos especialmente para gestores da área da saúde que atuam em operadoras, hospitais, secretarias de saúde, clinicas, centros de diagnósticos, consultórios e fornecedores de insumos !

 

 

Ø  Jornada EAD de Gestão de Negócios na Área da Saúde Privada e Pública

 

06 e 07 de Julho   —   Das 16:00 às 21:00 h

·         Mercado Público e Privado de Negócios da Área da Saúde

·         Investimento R$ 200,00

 

08 e 09 de Julho   —   Das 16:00 às 21:00 h

·         Gestão Comercial em Saúde Privada e Saúde Pública

·         Investimento R$ 200,00

 

13 e 14 de Julho   —   Das 16:00 às 21:00 h

·         Gestão do Faturamento e da Auditoria de Contas Hospitalares SUS e Saúde Suplementar

·         Investimento R$ 200,00

 

15 e 16 de Julho   —   Das 16:00 às 21:00 h

·         Managed Care e Modelos de Remuneração Baseados em Valor e Compartilhamento de Riscos

·         Investimento R$ 200,00

 

 

Ø  Jornada EAD de Gestão de Custos, Precificação e Rentabilidade na Área da Saúde

 

15 e 16 de Junho   —   Das 16:00 às 21:00 h

·         Módulo Básico

·         Investimento R$ 200,00

 

17 de Junho   —   Das 16:00 às 21:00 h

·         Gestão de Custos e do Equilíbrio Financeiro de Secretarias Municipais de Saúde

·         Pré Requisito: Módulo Básico

·         Permite a inclusão na tabulação do benchmarking gratuito que será realizado entre secretarias municipais de saúde que desejarem participar

·         Investimento R$ 100,00

 

18 de Junho   —   Das 16:00 às 21:00 h

·         Gestão de Custos e da Rentabilidade Financeira de Singulares de Cooperativas da Saúde

·         Pré Requisito: Módulo Básico

·         Permite a inclusão na tabulação do benchmarking gratuito que será realizado entre secretarias municipais de saúde que desejarem participar

·         Investimento R$ 100,00

 

19 de Junho   —   Das 16:00 às 21:00 h

·         Gestão da Rentabilidade e Precificação em Consultórios UniDisciplinares

·         Pré Requisito: Módulo Básico

·         Permite a inclusão na tabulação do benchmarking gratuito que será realizado entre secretarias municipais de saúde que desejarem participar

·         Investimento R$ 100,00

 

22 de Junho   —   Das 16:00 às 21:00 h

·         Gestão da Rentabilidade e Precificação de Consultórios Odontológicos

·         Pré Requisito: Módulo Básico

·         Permite a inclusão na tabulação do benchmarking gratuito que será realizado entre secretarias municipais de saúde que desejarem participar

·         Investimento R$ 100,00

23 de Junho   —   Das 16:00 às 21:00 h

·         Gestão da Rentabilidade e Precificação de Clínicas Multidisciplinares

·         Pré Requisito: Módulo Básico

·         Permite a inclusão na tabulação do benchmarking gratuito que será realizado entre secretarias municipais de saúde que desejarem participar

·         Investimento R$ 100,00

 

24 de Junho   —   Das 16:00 às 21:00 h

·         Gestão da Rentabilidade e Precificação de Laboratórios de Análises Clínicas

·         Pré Requisito: Módulo Básico

·         Permite a inclusão na tabulação do benchmarking gratuito que será realizado entre secretarias municipais de saúde que desejarem participar

·         Investimento R$ 100,00

 

25 de Junho   —   Das 16:00 às 21:00 h

·         Gestão da Rentabilidade e Precificação de Empresas de Radiologia Odontológica

·         Pré Requisito: Módulo Básico

·         Permite a inclusão na tabulação do benchmarking gratuito que será realizado entre secretarias municipais de saúde que desejarem participar

·         Investimento R$ 100,00

 

26 de Junho   —   Das 16:00 às 21:00 h

·         Gestão da Rentabilidade e Precificação de Centros de Diagnóstico por Imagem

·         Pré Requisito: Módulo Básico

·         Permite a inclusão na tabulação do benchmarking gratuito que será realizado entre secretarias municipais de saúde que desejarem participar

·         Investimento R$ 100,00