Um Pouco Sobre o Custeio dos Planos de Assistência Médica e Odontológica

Produtos Muito Diferentes ... Deverão Sofrer Impactos Diferentes no Perfil de Custos Devido a Pandemia

Enio Jorge Salu – Publicado em 9 de Novembro de 2020

 

 

Inseridos no mesmo mercado (saúde suplementar regulada):

·         Regulados pela mesma agência no Brasil;

·         Operados em boa parte pelas mesmas mantenedoras;

·         Mas são produtos muito diferentes, que deverão sofrer impactos de sustentabilidade completamente diferentes a partir de 2020 em função da pandemia.

A regulação dos planos de saúde de assistência médica e odontológica tem sido criticada há anos, entre outras coisas:

·         Por se tratar de produtos diferentes inseridos em um mesmo cenário;

·         Por ter sido permitido a comercialização de assistência médica em conjunto com assistência odontológica, o que em outros setores é rotulado como venda casada (ilegal);

·         Por ter sido permitido que um plano que combina assistência médica e odontológica não possa ser dissociado, ou seja, se o beneficiário quiser migrar o odontológico para um exclusivamente odontológico não terá base de preço clara no anterior para avaliar o custo x benefício.

Tudo isso cria, no mínimo, uma condição de competitividade muito complexa, onde o maior prejudicado é o beneficiário do plano de saúde ... como sempre !

 

(*) Todos os gráficos são partes integrantes do Estudo Geografia Econômica da Saúde no Brasil – Edição 2020

 

Estes gráficos já ilustram como os produtos são diferentes:

·         Ele ilustra a distribuição % dos custos dos 2 tipos de planos;

·         A diferença percentual, quando classificados os custos da mesma forma, é muito significativa;

·         Bastaria comparar 82,1 % de despesas assistenciais dos planos de assistência médico-odontológicas com os 59,9 % dos planos de assistência exclusivamente odontológica;

·         Mas, com exceção das outras despesas, os outros custos (administrativos e comerciais) também têm perfil completamente diferentes.

 

O produto assistência médica é muito mais sensível à sinistralidade do que o odontológico:

·         A pandemia trouxe um refresco para a sinistralidade das operadoras;

·         O efeito ruim da pandemia para o negócio operadora de planos de saúde foi a queda de beneficiários – a queda de receita;

·         Mas em relação aos custos foi o inverso, então este perfil que vemos no gráfico deverá se alterar significativamente nos anos seguintes: reduzindo proporcionalmente os custos assistenciais, aumentarão proporcionalmente os demais.

 

Mas esta mudança será mais significativa nos planos de assistência médica onde a participação dos custos assistenciais é maior, ou seja, o perfil dos planos odontológicos também vai alterar, mas a alteração nos de assistência médica será maior.

 

 

 

 

Estes gráficos ilustram a evolução das despesas administrativas e assistenciais entre 2011 e 2019:

·         Nos planos de assistência médica a evolução dos custos assistenciais antes da pandemia era muito significativa, enquanto nos planos de assistência odontológica isso não era verificado como tendência;

·         Nota-se que em ambos os casos as operadoras procuraram reduzir custos administrativos gradativamente. Esta proporção deverá mudar, não porque as despesas administrativas cresceram, mas porque são na maioria despesas fixas, e como a assistencial reduzirá, proporcionalmente ela crescerá.

 

 

 

 

Nestes gráficos fica um pouco mais visível a comparação da evolução:

·         Nota-se queda das despesas administrativas nos dois produtos, mas nos planos de assistência médica a queda é bem maior;

·         Relativamente o mesmo ocorre com as despesas assistenciais – aumento nos dois produtos, mas na assistência médica o aumento é muito maior.

 

Todo o esforço para redução de custos em um ambiente de normalidade será significativamente modificado pelo cenário de exceção da pandemia ... o novo normal pós pandemia apresentará um novo perfil de custos para as operadoras, mais significativa para os planos de assistência médica do que para os planos de assistência exclusivamente odontológica !