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Edição Atualizada do Livro Gestão do Ciclo de Vida dos Contratos para Download
0194 – 21/06/2021
CLM – Contract Lifecycle Management
Curso Discute os Impactos da Nova lei de Licitações – Maiores do que Esperávamos
Na página www.contratos.net.br já está disponível para download gratuito a 5ª Edição dos Livros:
· Modelo GCVC – Gestão do Ciclo de Vida dos Contratos
· Manual CLM – Contract Lifecycle Management – Monitoração de Eventos Contratuais
· Não é necessário login e senha ... basta entrar, clicar na “capinha” dos livros e fazer o download em .PDF !
A novidade da edição é um anexo que sinaliza as principais diferenças (os principais impactos) da Lei 14.133 ... a sucessora da Lei 8.666:
· A nova lei traz inovações importantíssimas;
· Somente olhando o quadro da figura já é possível entender que a nova lei é muito mais abrangente;
· Mudam as regras relacionadas a todo o ciclo de vida dos contratos, mas sem dúvida alguma, as mudanças são extremante mais significativas na Gestão do Contrato, do que na Contratação ... tem mudanças importantes na Contratação, mas a Gestão do Contrato foi o foco maior do legislador ... e precisávamos muito disso !
Também introduz o PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas:
· Vai dividir a história da gestão do ciclo de vida dos contratos no Brasil entre antes do PNCP e depois do PNCP;
· Cansei de fazer consultorias que ensinavam empresas a produzir um portal de relacionamento com os fornecedores ... e cansei de dizer que era um absurdo cada empresa ter que desenvolver o seu.
Está tudo nela ... é o que queríamos ... na verdade até mais do que esperávamos que o congresso pudesse fazer:
· Agora é hora de ajustar tudo que é necessário ...
· Como as mudanças são grandes ... este ajuste vai demorar ...
· Se esperar, será atropelado e nem vai dar tempo de “anotar a placa do caminhão” !
Lá se vão 15 anos desde que junto com um amigo abrimos uma empresa de consultoria especializada em gestão de contratos, falando sobre o ciclo de vida dos contratos aqui no Brasil antes que ninguém jamais havia falado sobre o tema ... 15 anos do certificado na NCMA Americana ... e 13 anos dos meus primeiros livros:
· CLM – Contract Lifecycle Management;
· Modelo GCVC – Gestão do Ciclo de Vida dos Contratos;
· Há 13 anos atrás quando registrei os livros na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro e disponibilizei para download gratuito fui chamado de louco, porque e_books estavam longe de entrar na moda;
· Ainda bem que registrei tudo na BN, senão, como são as coisas aqui no Brasil, certamente teria empresa de software que utiliza as siglas e termos (CLM e GCVC) querendo me cobrar direitos autorais !! ... eu não cobro delas ... na verdade tenho orgulho quando vejo a dimensão que o tema alcançou !!!
De lá para cá colecionei algumas consultorias e programas de capacitação em empresas de diversos tipos de segmentos:
· ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), Construtora Andrade Gutierrez, Hospital das Clínicas de São Paulo, Fundação Butantan ... empresas completamente diferentes;
· E alunos inscritos em turmas abertas somam milhares, de empresas pequenas, médias, grandes e gigantes ... públicas, privadas, mistas, fundacionais.
A página www.contratos.net.br contabiliza milhões de acesso, e os livros, centenas de milhares de downloads:
· Fico muito contente em saber que, mesmo se apenas 0,1 % das pessoas que fizeram download realmente leram os livros ... isso transformaria um livro estritamente técnico, de um segmento profissional muito específico, um grande best-seller !
· E sem fazer uso de fofocas, memes, fotos de “famosos” ... “coisa séria” ... é inimaginável o orgulho que sinto em saber que de alguma forma pude ajudar profissionais a se especializarem em fazer aquilo que mais odeiam: gerenciar contratos ... o gestor de contratos odeia contratos !!!
E sempre ... desde 2006 ... criticamos diversos aspectos da Lei 8.666:
· Muito foco na gestão das contratações, e pouco, quase nada na verdade, na gestão dos contratos;
· Muita regulação burocrática que nem mesmo na teoria resulta em transparência e/ou prevenção de fraudes e/ou economia.
Agora temos a 14.133:
· Corrige o foco ... equilibra a preocupação com a formalização dos processos de contratação, com ferramentas para gestão dos contratos visando o resultado que se deseja quando se estabelece uma relação comercial;
· Inova com mais modalidades de contratação, mais critérios de julgamento, mais elementos de habilitação ...
· Comparar a 8.666 com a 14.133 é como comparar um balão e um avião ... os dois servem para voar, mas o resultado que se obtém ao voar com um ou com outro é muito diferente !
Usando esta analogia:
· Para pilotar um ou outro é necessária capacitação específica: leva-se muito mais tempo para se capacitar para pilotar um avião ... a capacitação na lei 14.133 exige mais do leiloeiro, do comprador, do gestor do contrato, do fiscal do contrato ...
· Nos 2 casos, a maioria dos que participam do voo não sabem pilotar, mas no caso do avião, existem mais passageiros ... a Lei 14.133 responsabiliza mais atores do que a 8.666 ... muitos que eram apenas envolvidos, com a lei passam a ter responsabilidades definidas na lei;
· O balão exige condições mais restritas para voar que o avião, em compensação exige menos infraestrutura para viabilizar o voo ... a lei 8.666 impunha restrições que muitas vezes atrasavam a contratação, inviabilizavam a contratação ... a lei 14.133 agiliza muitos aspectos que antes travavam a relação comercial, mas exige uma estrutura organizacional maior.
O que muda significativamente com a nova lei:
· Antes os “buracos” da lei ... aquilo que a lei não abrangia e determinados itens que davam margem a interpretações ... eram tratados por “melhores práticas”, ou seja, processos que eram reconhecidos como a melhor coisa a ser feita;
· Mas como “melhores práticas” e não termos da lei, se não fossem praticados, não responsabilizava alguém ... o envolvido poderia contribuir para que a empresa “perdesse o selo de qualidade”, tivesse que se explicar para alguma auditoria, ou tribunal ... mas não estando na lei, não “era pecado” se não fosse feito.
A nova lei incorpora a maioria das “melhores práticas” que se consagraram:
· Como estes processos estão descritos na lei, se o envolvido negligenciar, é responsabilizado ... isso é muito diferente;
· Evidentemente algo que não era feito porque não estava na lei e exigia algum esforço e/ou custo para controle, agora que obriga a ser feito, exige que haja estrutura adequada para fazer;
· Isso não é fantástico ?
· Perdi a conta da quantidade de vezes que em consultorias descrevia a necessidade de uma área de apoio à gestão do contrato que não existia, e a empresa assumia o risco de não implantar a área porque isso demandaria ajuste organizacional, eventualmente contratação de pessoas ... preferia correr o risco de perder dinheiro com a gestão dos contratos, de ter fraudes “debaixo do tapete” ... do que investir em uma estrutura que lhe desse mais segurança;
· Agora com a nova lei a estrutura vai existir ... parte do trabalho de uma pessoa, uma pessoa específica, um grupo de pessoas, um departamento ... não importa o tamanho ... vai ter que existir, porque a lei responsabiliza este “ator” que não existia na lei antiga.
A lei de abril de 2021 sofreu alguns vetos do presidente e ainda temos tempo para nos ajustar:
· Mas não negligencie a mudança ... quando sinalizamos para pelo menos 1 ano até que tudo esteja adaptado não é para menos;
· Porque isso envolve sistemas informatizados, processos, estrutura organizacional ...
· Só de citar sistemas informatizados já “dá um friozinho na barriga” ... mas principalmente ... muito principalmente ... engajamento e capacitação, especialmente do gestor do contrato e da área de apoio à gestão do contrato, deverão ser os aspectos “mais emocionantes” do ambiente de mudanças !
Na lei 8.666 a figura do gestor do contrato sempre foi confundida com a do fiscal do contrato ... a nova lei vem definitivamente quebrar este paradigma.
Em GCVC, em CLM, as figuras são muito claras e distintas:
· Gestor do contrato é o interessado pelo objeto do contrato – o interessado pelo resultado que o contrato vai dar para a empresa e/ou seu departamento ... geralmente uma figura com baixa especialização em processos de gestão do contrato ... altamente especializado na sua função original – RH, Suprimentos, Engenharia, TI ... personagem que geralmente odeia contratos !
· Área de contratação é a área de apoio ao gestor no processo de contratação ... de formalização do contrato ... personagem especializado em processos, negociação, formalização ... que sobrevive quanto menos o gestor do contrato pagar pelo que necessita;
· Área de apoio à gestão é a que auxilia o gestor do contrato após a formalização do contrato, instruindo adequadamente os processos administrativos relacionados à entrega do objeto, pagamento, aferição, vigência ... personagem especializado em não deixar o gestor do contrato negligenciar coisas que o contrato exige que sejam feitas;
· Fiscal do contrato pode ser tanto o gestor do contrato, como a área de contratação, como a área de apoio à gestão ... é o representante legal do contrato perante o parceiro comercial e a lei.
E uma das maiores novidades da nova lei se refere ao fato de que a área de apoio à gestão, que não necessariamente existia, agora tem atribuições explícitas na lei ... ou seja:
· Quem (pessoas, empresas ...) já adotava as melhores práticas da GCVC ... vai ter menos dificuldade de se adaptar a nova lei !
· Quem apenas reclamava da lei e se esquivava de aplicar processos para dar segurança na gestão dos contratos ... terá “mais emoção” ... mas um dia vai entender que isso será para o seu próprio bem ... para o bem da sua empresa !!!
Para quem se interessar, temos turmas com inscrições abertas para o curso “Impactos da Nova Lei de Licitações (14.133) na Gestão dos Contratos”, na modalidade à distância:
· Turma TN: 19 e 20 de Julho — Das 17:00 h às 20:00 h — Horário de Brasília
· Turma MT: 21 de Julho — Das 8:00 h às 14:00 h — Horário de Brasília
· Maiores informações na página www.escepti.com.br/cursos/gcvc12 ou diretamente pelo contato@escepti.com.br !