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Terceirizar na saúde pública não pode ser abandonar a responsabilidade da gestão

0338 – 19/06/2023

Ref.: Cursos Profissionalizantes em Gestão da Saúde, Geografia Econômica da Saúde no Brasil e Jornada da Gestão em Saúde no Brasil

Impunidade para gestores públicos e cobrança inadequada incentiva a falta de gestão dos contratos

 

(*) todos os gráficos e ilustrações são partes integrantes do Estudo Geografia Econômica da Saúde no Brasil e do material didático do Programa Cursos Profissionalizantes em Gestão da Saúde, dos cursos da Jornada da Gestão em Saúde e da Escepti

Se voce é de “extrema esquerda, de direita, de centro” ... se não aceita críticas para seus “ídolos ideológicos” ... melhor não ler o texto ... é um texto técnico ... não tem motivação político partidária, ideológica ou qualquer outro viés “de torcedor” ... esta “doença” que está afetando boa parte da população !

O descaso com o dinheiro público no Brasil é revoltante ... e não é novidade:

·        Mas quando o dinheiro se relaciona com saúde, educação, transporte, segurança e alimentação ... os serviços públicos básicos e essenciais para a população ... é pior ... é ultrajante;

·        E estamos presenciando o limite do absurdo quando se trata de terceirização e gestão de contratos na área da saúde: na gestão municipal, estadual, distrital e federal;

·        Porque tudo acontece como se fosse possível ... como se houvesse algum instrumento constitucional que permita ... que a responsabilidade do gestor público seja transferida para o prestador de serviços ... para o fornecedor de insumos !

·        Isso não existe ! ... e como vivemos no país da impunidade ... “ninguém está nem aí” ... é um “show de horror” cada vez mais sem precedentes.

A figura ilustra um caso “bem na moda” sobre o escândalo de falha na distribuição de fraldas na Cidade de São Paulo:

·        O cenário é pior do que a falta do produto ... mais que faltar fralda ... a absoluta falta de qualidade nas fraldas que são distribuídas para a população;

·        E muito pior ainda ! ... virou “meme” o Secretário Municipal de Saúde declarar que não é possível abrir “zilhões” de pacotes de fraldas para ver se têm defeito;

·        Isso é um exemplo entre milhares e milhares de casos que vemos pelo Brasil;

·        Novamente reforçando ... este texto não tem “partido político” ... este absurdo ocorre com gestores vinculados com todos os partidos políticos pelo Brasil ... é apenas um exemplo ... utilizado para ilustrar porque “está na moda” aqui em Sampa !

Se a maioria dos casos fosse “maldade do gestor” até seria melhor para a sociedade lidar com o problema:

·        Na maioria dos casos a questão fundamental é de despreparo para lidar com gestão pública ...

·        ... e, evidentemente, de falta de vocação para assumir cargos públicos de vital importância.

E jamais pode-se atribuir alguma limitação na lei para poder fazer gestão de contratos de forma adequada ... a lei define todos os instrumentos para que isso não acontecesse:

·        Não existe um único objeto de contratação que não possa ser gerido por dificuldade da lei;

·        O que é necessário é que o gestor tenha capacitação e vocação para lidar com “a coisa pública”;

·        Não existe objeto de contratação “ingerível” por conta de leis que não servem ... por pior que alguém possa classificar a lei, todo objeto de contrato pode (e deve) ser bem gerido !

Este caso das fraldas, diga-se de passagem, é dos mais banais de gestão que existem:

·        Se existisse gestão do contrato a população não estaria sendo prejudicada;

·        E o nosso dinheiro não estaria indo literalmente para o lixo em forma de fralda;

·        Fralda, que existe para reter líquidos e não retém, não é fralda ... para ser chamado de fralda o único requisito técnico que não pode falhar de forma alguma é este !!

·        E é um objeto de contrato dos mais simples de serem geridos ... de acordo com a lei e com as melhores práticas básicas da gestão de contratos !!!

 

 

A má gestão do dinheiro público não é exclusividade da área da saúde ... está em todos os segmentos de mercado:

·        De novo ressaltando que é mais um exemplo apartidário ... isso ocorre com gestores de qualquer partido político;

·        Temos um problema gigante na Cidade de São Paulo com relação ao transporte coletivo, que não é do âmbito da Prefeitura ... é do Governo do Estado;

·        Os governos que estão no cargo invariavelmente dizem que herdaram problemas do ocupante anterior da cadeira ... tentando se esquivar ...

·        ... mas vamos combinar que ao concorrer ao cargo deve cumprir a sua obrigação de assumir a responsabilidade e invocar, denunciando para a justiça, o governo anterior se for o caso;

·        O que mais chama a atenção é que empresas contratadas têm como penalidade a chance de assumirem mais contratos ainda ... fala sério !

A população ... a mídia, quem diria ... não está tendo discernimento para cobrar a gestão pública ... este exemplo é emblemático em função disso:

·        Vimos centenas de reportagens da mídia cobrando a empresa contratada ... meu Deus !!! ... inaceitável ... erro imperdoável !

·        Não é a empresa contratada que deve ser cobrada pelas falhas ... é o gestor contratante;

·        A responsabilidade pela falha no fornecimento de serviço público é do governo ... não interessa se o serviço está terceirizado ou não ... a responsabilidade não se terceiriza quando se trata “da coisa pública” !

·        Cabe ao gestor público responder para a população e eventualmente cobrar a empresa contratada ... mas o prejuízo que a população tem quem deve pagar é o governo.

O erro da cobrança acontece diariamente na mídia ... na semana passada foram cobrar o fornecedor do sistema que dá carga no bilhete único ... também aqui em São Paulo ... que horror ! ... quem tem que ser cobrado é o governo por estar falhando na contratação de empresa para fornecer o sistema ... a falha na prestação do serviço público sempre é do governo !

Vamos lembrar:

·        Transporte, telecomunicações, mineração, energia, e vários outros serviços públicos são exclusividade do governo;

·        Ninguém ... nenhuma empresa ... pode fazer isso se não for contratada pelo governo, ou se o governo não lhe der “concessão” para fazer;

·        A contratada, nestes casos, é uma mera “concessionária”;

·        É o governo que está prestando o serviço através deles.

Saúde privada não é concessão ... é livre à iniciativa privada:

·        A saúde privada pode ser realizada por qualquer empresa ... sem a participação do governo ...

·        ... mas saúde pública é dever constitucional do governo sem a possibilidade de concessão;

·        Não existe concessão no SUS ... quem “opera” o SUS é o SUS ... não existe concessionária de assistência pública de saúde !

·        Não existe uma única cláusula constitucional que exime o gestor público da responsabilidade pela saúde pública !

·        Contratos com organizações sociais (OS’s), com fornecedores de insumos (como o da fralda), convênios (prestação de serviços pelo SUS através de Santas Casas ...) ... não eximem a responsabilidade do governo de forma alguma ...

·        ... nem mesmo concessionárias estas empresas são, e mesmo que fossem !!!!!!

Não devemos jamais “cair na dos políticos” e ir cobrar o fornecedor pela falta de fraudas ... pela falta de qualidade da fralda ...

·        Isso  é confortável para o governo se eximir da sua responsabilidade de resolver o problema e esclarecer para a população o que está fazendo quando um problema no serviço público está acontecendo !

·        Devemos cobrar sempre o governo ... que foi quem contratou o fornecedor ... se ele tem problemas com os seus fornecedores é problema dele ... “cada um com seus problemas”!

Por não agirmos assim ainda vimos centenas de vezes governos criticando o Ministério Público, que age de forma correta exigindo a quebra e/ou penalização dos contratos para defender o interesse da população ... contratos “nada” geridos !! ... gestão nota zero !!!

 

 

É muito conveniente para governos esta desvirtuação do foco da cobrança da gestão pública ... ressaltando: inclusive pela imprensa que não poderia incorrer neste erro:

·        Ao invés de cumprir a sua obrigação, se aproveita da sua própria incapacidade de gestão dos recursos para propor “soluções tabajaras” para os problemas;

·        E invariavelmente ... colocar dinheiro em coisas que não vão solucionar o problema ... contratar uma coisa nova ... e se omitir na gestão da novidade, da mesma forma que se omite do que era mais simples de ser gerido.

Não é privilégio da Cidade de São Paulo ... mas tomando ela novamente como exemplo novamente apenas para ilustrar ... porque é a cidade em quer eu vivo ... o exemplo das filas para exames e procedimentos no SUS:

·        Tem serviços próprios do governo na rede de atendimento ? ... tem !

·        Ouvimos o discurso de que não eram eficientes, por isso terceirizou parte com OS’s, parte contratando da área privada ... e assim por diante ... sim ...

·        Está funcionando bem ? Não !

·        Não gerindo adequadamente estes contratos as filas vão aumentando geometricamente;

·        E a gente vê na mídia reclamação da OS ... pedindo explicação da OS ... não é a OS que deve ser inquerida ... é o governo !

A fila das consultas aumenta e ao invés de resolver o problema da má gestão a gente se depara com discursos como o da “telemedicina tabajara”:

·        Não vai resolver o problema ... e ainda vamos ver daqui a pouco o governo jogando a culpa das falhas para o fornecedor do sistema !

·        Vai consumir recursos que deveriam estar sendo aplicados onde as estruturas já existem ...

·        ... e vai gerar mais algumas dezenas de contratos que serão mal geridos, despejando nosso dinheiro em outro “bueiro” !

·        Neste caso específico vamos lembrar uma coisa que aparentemente as pessoas não aprenderam durante a pandemia quando o governo disse que ia disponibilizar aulas pela Internet para os alunos não perderem o ano letivo ...

·        ... lembra ? ... faz pouco tempo ! ...

·        ... a maioria absoluta da população que depende do SUS não tem a disposição na sua casa nem saneamento básico ... quanto mais Internet com qualidade mínima para viabilizar telemedicina !

 

 

Temos uma lei no Brasil que disciplina as contratações públicas:

·        Ainda em vigor, a 8.666 será totalmente substituída por uma outra mais aprimorada ... já deveria ter sido, mas atrasou;

·        Em ambas o papel da gestão pública é muito claro: os contratos devem ter um “fiscal” formalmente definido NO PRÓPRIO CONTRATO;

·        Ou seja ... o “básico do básico da lei reza” a fiscalização dos contratos como sendo algo que não permite omissão por parte da gestão pública que contrata, seja lá o que for ... a responsabilidade continua sempre sendo dele;

·        A lei até permite que ele contrate uma empresa para assessorar a gestão do contrato ... mas ele continua sendo o fiscal !

O gestor que tem vocação para a área pública ...

·        ... o gestor que tem capacitação adequada nos instrumentos normativos (as leis) ...

·        ... nem adota a lei como sendo a única coisa que deve ser feita;

·        Adota a lei como sendo “O MÍNIMO QUE DEVE SER FEITO”, e incrementa todos os controles necessários para que o recurso público seja adequadamente gasto.

O gestor compromissado com “a coisa pública” utiliza a lei como um checklist daquilo que não pode ser negligenciado:

·        Conheço bem os tipos de gestores públicos porque tive a honra de participar de projetos em diversas instituições públicas na área de gestão de contratos ... em projetos de consultoria e capacitação de gestores de contratações e de gestão de contratos;

·        Dentro da área da saúde vários ... desde hospitais públicos, passando por fundações de direito público ... até instituições como o Butantan;

·        E fora da área pública ... participei nos Correios do projeto de reestruturação da gestão dos contratos que deu total transparência de tudo relacionado aos contratos pelo próprio web site, e culminou na transformação das contratações quase que exclusivamente através de ferramentas informatizadas ... capacitei centenas de profissionais em empresas como a Construtora Andrade Gutierrez, Operador Nacional do Sistema Elétrico, Bradesco Vida e Previdência, Rede Marista/PUC ...

·        Posso afirmar sem falsa modéstia que tenho, como poucos, todos os argumentos para “execrar” quem diz que as contratações e as gestões de contratos na área pública são falhas por conta da lei ... da rigidez da lei;

·        Me desculpe o extremismo do termo: “isso é mentira da grossa” ! ... é “narrativa bem rasteira” ... de quem por alguma razão não quer ou não pode gerir contratos adequadamente !

 

 

Veja o caso das fraldas:

·        Quem já conviveu comigo em consultorias ... quem já fez curso de GCVC comigo ... quem leu meus livros gratuitos que estão à disposição nos sites para quem quiser fazer download gratuito ...

·        ... entende que existem 2 eventos básicos nas contratações de “itens em série” que jamais podem deixar de fazer parte do contrato ... que devem ser geridos exaustivamente: “Vistoria” e “Aprovação do Exemplar”;

·        As fraldas não poderiam “escapar” deles;

·        Antes de começar a receber, ir ao fornecedor para aferir se ele tem condições técnicas de fabricar e distribuir (a vistoria);

·        E receber “amostras iniciais” para saber se elas estão de acordo com as especificações (a aprovação do exemplar);

·        Então produzir laudos que formalizem quem atestou a capacidade do fornecedor, e quem atestou a qualidade das fraldas ... e “GUARDAR UMA AMOSTRA DO EXEMPLAR”.

Jamais ... de forma alguma ...

·        ... começar a receber o produto e depois declarar que ele está com defeito e/ou que o fornecedor é picareta;

·        Se isso ocorrer é o mais grave evento de irresponsabilidade de gestão que existe !

·        Porque nem o produto nem o fornecedor foi adequadamente habilitado no processo de contratação;

·        E a gestão pública se omitiu da responsabilidade básica do processo de habilitação e contratação !

 

 

Passado este período inicial, a cada entrega “de objeto contratual” ... a cada lote ... é necessária a medição, que é uma coisa, e a aprovação técnica, que é outra:

·        Quem recebe o produto deve não apenas conferir a quantidade entregue ... mas a qualidade do que foi entregue;

·        Isso se faz por amostragem ... a cada lote ... o contrato já deve prever isso ... inclusive as quantidades excedentes necessárias para que se faça a aferição e como o produto deve ser testado ... a especificação técnica do teste;

·        Se na “aprovação do exemplar” o gestor “GUARDOU UM EXEMPLAR”, deve comparar com o que está sendo entregue para ver se o que foi contratado é o que está sendo entregue ... simples, não é ?

·        Se um lote de entrega não passar pelo teste, deve ser glosado ... recusado ... devolvido ou deixado a disposição para ser recolhido, conforme descreve o contrato;

·        E se existir penalidade pela quebra de qualidade no contrato, deve ser aplicada imediatamente;

·        Uma das penalidades, nos casos mais graves e nas reincidências, é “negativar o fornecedor” para que ele fique impossibilitado de realizar novos contratos com a administração pública ... toda a administração pública, diga-se de passagem ... não somente com a instituição que o contratou este objeto específico;

Isso impede o que acontece com o exemplo da empresa que está com problemas em um contrato de transporte na Cidade de São Paulo de continuar sendo contratada pela administração pública:

·        Impede que, ao invés da penalidade, ele ainda ganhe do governo a operação de mais trechos !

·        Deixar um fornecedor inadimplente continuar contratando com o governo é premiar a ineficiência da gestão pública !!

 

 

Somente após a aferição e aprovação técnica da entrega é que se vai para a aferição administrativa:

·        Aferir se os documentos fiscais e demais obrigações estão de acordo com a legislação e o contrato;

·        E somente se não existir desconformidade, liberar o pagamento;

·        Jamais liberar o pagamento se existe glosa técnica.

Não existe coisa mais básica do que isso ... nenhuma empresa privada, por menor e desestruturada que seja, para alguma coisa quando a nota fiscal “não bate” com a compra ... até pessoas simples conferem “a conta do buteco” antes de pagar, para evitar que exista um “se passar passou”, se é que me entende !

Se isso não ocorrer, está configurado um crime dos mais graves contra os cofres públicos ... que deve ser punido exemplarmente:

·        Processo administrativo contra o servidor;

·        Processo contra a instituição contratante;

·        Processo criminal se for evidente que isso ocorreu de “forma dolosa” !

 

 

E se a gestão for profissional ... se o gestor adotar a lei apenas como o “básico do básico” e tiver a preocupação de dotar o contrato de elementos de “eficiência, eficácia e efetividade” ...

·        Haverá no contrato a definição de “nível de serviço”;

·        Onde o fornecedor se obriga a melhorar cada vez mais o produto que entrega;

·        Porque o produto entregue é bem público ... e a administração pública tem com um dos preceitos fundamentais “legais” a busca da eficiência !

Bem ... este texto dá todos os argumentos para que não se possa ser enganado por qualquer narrativa de que os gestores que estamos vendo detonar o SUS não tenham culpa ... que a culpa é do fornecedor ... a culpa é do gestor !

Quando a gestão é ruim, pode não haver dolo ... mas culpa certamente têm:

·        A culpa pode até ser a de não ter capacitação técnica necessária para atuar como gestor público

·        Mas isso não deixa de ser culpa;

·        O servidor público não se obriga a executar função que não tenha capacitação ... se está fazendo isso deve ser responsabilizado ... isso também é básico !

Já que a maioria da população não tem entendimento adequado sobre isso ... infelizmente vivemos em um país de uma maioria de “analfabetos sociais” ... rezar para que pelo menos a imprensa passe a cobrar quem deve ser cobrado ao invés de “dar munição” para que os responsáveis se escondam atrás de meras narrativas “completamente descabidas”.

Se temos problemas no SUS, os responsáveis são os Secretários de Saúde Municipais, Distrital e Estaduais, e o Ministro da Saúde ... não são as OS’s ... não são os fornecedores ... estes só erram se os responsáveis deixarem errar.

E enquanto os responsáveis da gestão pública ... os verdadeiros responsáveis ... não forem severamente punidos a população vai continuar pagando por tudo isso.

A população vai continuar pagando por isso infelizmente quando se utilizam do SUS ... no momento em que mais necessitam que a área pública estivesse funcionando com eficiência !

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Sobre o autor Enio Jorge Salu

CEO da Escepti Consultoria e Treinamento

Histórico Acadêmico

·  Formado em Tecnologia da Informação pela UNESP – Universidade do Estado de São Paulo

·  Pós-graduação em Administração de Serviços de Saúde pela USP – Universidade de São Paulo

·  Especializações em Administração Hospitalar, Epidemiologia Hospitalar e Economia e Custos em Saúde pela FGV – Fundação Getúlio Vargas

·  Professor em Turmas de Pós-graduação na Faculdade Albert Einstein, Fundação Getúlio Vargas, FIA/USP, FUNDACE-FUNPEC/USP, Centro Universitário São Camilo, SENAC, CEEN/PUC-GO e Impacta

·  Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação em Administração Hospitalar da Fundação Unimed

Histórico Profissional

·  Pesquisador Associado e Membro do Comitê Assessor do GVSaúde – Centro de Estudos em Planejamento e Gestão de Saúde da EAESP da Fundação Getúlio Vargas

·  Membro Efetivo da Federação Brasileira de Administradores Hospitalares

·  CIO do Hospital Sírio Libanês, Diretor Comercial e de Saúde Suplementar do InCor/Fundação Zerbini, e Superintendente da Furukawa

·  Diretor no Conselho de Administração da ASSESPRO-SP – Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação

·  Membro do Comitê Assessor do CATI (Congresso Anual de Tecnologia da Informação) do Centro de Tecnologia de Informação Aplicada da Fundação Getúlio Vargas

·  Associado NCMA – National Contract Management Association

·  Associado SBIS – Sociedade Brasileira de Informática em Saúde

·  Autor de 12 livros pela Editora Manole, Editora Atheneu / FGV e Edições Própria

·  Gerente de mais de 200 projetos em operadoras de planos de saúde, hospitais, clínicas, centros de diagnósticos, secretarias de saúde e empresas fornecedoras de produtos e serviços para a área da saúde e outros segmentos de mercado