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O Paraíso Fiscal da Saúde no Brasil
0352 – 28/08/2023
Ref.: Cursos Profissionalizantes em Gestão da Saúde, Geografia Econômica da Saúde no Brasil e Jornada da Gestão em Saúde no Brasil
Impacto da Reforma Tributária na Saúde – Parte 1 – Introdução: O Cenário Tributário Brasileiro
(*) todos os gráficos e ilustrações são partes integrantes do Estudo Geografia Econômica da Saúde no Brasil e do material didático do Programa Cursos Profissionalizantes em Gestão da Saúde, dos cursos da Jornada da Gestão em Saúde e da Escepti
Se voce é de direita, de esquerda ... se pauta sua vida por ideologias ... não perca tempo lendo este texto ... é um texto técnico, pautado em números e evidências, sem qualquer motivação “político-partidária-ideológica” !
E se voce está convicto que haverá redução da carga tributária com a reforma ...
· ... se acredita que presidente, 27 governadores, ~5.470 prefeitos, e todos os seus séquitos ...
· ... que centenas de deputados federais e dezenas de senadores, e todos os seus séquitos ...
· ... que milhares de deputados estaduais e vereadores, e todos os seus séquitos ...
· ... que vivem da arrecadação de tributos, e “se fartam” e pautam as suas atividades na destinação do dinheiro público para seus interesses políticos ...
· ... se acredita que estas pessoas estão sendo “compreensivas” em reduzir tributos ... reduzir justamente a única coisa que lhes dá sustentabilidade política ...
· ... se acredita nisso ... não leia este texto !
É bom iniciar afirmando que reforma tributária é absolutamente necessária:
· O que construímos na área tributária no Brasil é um “escárnio” ... uma brincadeira de “mal gosto e de mau gosto”;
· O objetivo deste texto (e dos textos que complementam este na sequência) não é, de forma alguma, se colocar no lado de quem gostaria de impedir que ela desse continuidade ... se colocar no lado de quem vai colocar dificuldade para aprovar ... longe disso !
· Depois de tanto “nhem nhem nhem” ela deve continuar e ser aprovada o mais rapidamente possível ... ruim com ela ... pior sem ela !
O objetivo é enfatizar “4 coisas”:
· Ela tem aspectos bons e ruins ... isso é fato;
· Na área da saúde ela “aporta” mais aspectos ruins do que bons ... isso também é fato, e pode ser demonstrado sem muito esforço !
· Ela vai encarecer a área da saúde, e quem vai pagar é a população, tanto financeiramente, como pela redução no acesso aos recursos de saúde pública e privada ... isso é “mais do que fato” !!
Faltou “1 coisa” né ? ... vamos lá ...
· O governo (legislativo e executivo) em todas as instâncias (federal, estadual, distrital e municipal) perdeu a chance de conduzir a reforma que 100 entre 100 profissionais que têm algum conhecimento tributário gostaria que existisse ... não esta que está sendo colocada na mesa !
· Modificar o sistema tributário de modo que passasse a trilhar as mesmas diretrizes que existem em quase 100 % dos países desenvolvidos ... onde o sistema tributário não é um “te peguei !”, como ocorre aqui no Brasil;
· Vamos continuar com um sistema tributário insano, caro e injusto ... a simplificação do sistema será insignificante em relação a “todo o arcabouço tributário real” que vai permanecer;
· Isso ... além de ser fato ... é, e sempre foi, motivo de “chacota” quando a gente comenta o tema com pessoas de outros países ... até mesmo de países “menos desenvolvidos” que o nosso !
A figura acima “chapa” 3 notas fiscais de aquisição de produtos:
· Sei que muitas pessoas que vão ler deverão achar que “só uma pessoa com desvio de conduta como eu” se presta a olhar para notas fiscais daquilo que consome ... assumo esta “nerdisse” ...
· Mas elas são emblemáticas para começar a discussão sobre o impacto da reforma na área da saúde !
· Um “nerd” como eu tem “como sonho de consumo” que todas as pessoas deveriam olhar documentos fiscais daquilo que consomem para saber o que deixam de dinheiro para quem produz, e o que deixam de dinheiro para o governo ...
· ... deveriam conhecer um pouco do sistema tributário para discutir a reforma tributária com alguma base ...
· ... não dá para discutir sobre algo sem conhecimento sobre ele, confiando nas narrativas de quem tem interesses, ou de quem “vem com tom professoral” sobre o assunto com uma visão restrita à “meia dúzia” de livros que consultou para “defender sua tese” !
O quadro da figura é bem emblemático para começar uma discussão sobre o que vem por aí para todo mundo...
· ... para depois detalhar um pouco o que este “vem por aí” significa na cadeia de valores da área da saúde ...
· ... impactos diferentes para serviços de saúde, profissionais de saúde, operadoras de planos de saúde, fornecedores de insumos para a área da saúde e, é claro, para o governo (federal, estadual, distrital e municipal).
É só um exemplo introdutório:
· Quando voce compra um medicamento na farmácia, a carga tributária é menor ... voce paga menos tributos (impostos, contribuições e taxas) que uma boa parte de outros tipos de produtos que consome em outros estabelecimentos;
· Quando voce compra um doce (uma bala) na farmácia, a carga tributária é maior que a do medicamento ... você paga proporcionalmente mais tributos do que os que incidem no preço dos medicamentos;
· Quando voce compra o mesmo doce (a mesmíssima bala) no mercado, a carga tributária deve ser a mesma da bala comprada na farmácia ... voce paga (deveria pagar) proporcionalmente o mesmo tributo sobre o produto, seja ele vendido na farmácia ou no mercado ... porque a lógica de cobrar menos tributos pelo produto é para dar mais acesso à população à necessidade de saúde, o que não é feito para bens de consumo, supérfluos, “de luxo” ...
Tudo isso é parte da “nossa” teoria tributária ... mas na prática, como demonstram os documentos fiscais dos estabelecimentos:
· A carga tributária não é a mesma para o doce na farmácia e no mercado ... olha ... estes cupons que estão na figura são apenas exemplos “bonzinhos” ... pegando uma diferença pequena ... se quiser “passar raiva” passe a pegar algumas notas fiscais de farmácia e de mercado e verá que vai se surpreender ! ...
· ... antes de começar, tome um “antiemético / antivertiginoso” ... pode ser útil !
· Compare leite, fraldas, nutrientes ... compare “coisas” que são vendidas em farmácias e mercados ... em farmácias e bares ... veja como é “patético” o fato de farmácia poder vender aquilo que não é medicamento ... como é patético produto utilizados como medicamento poder ser vendido em botecos e lojas de conveniência ... e o “produto oficialmente reconhecido como medicamento” só poder ser vendido em farmácia !
Como as alíquotas (o percentual do tributo) variam por produto, os estabelecimentos, amparados por lei, não se obrigam a explicitar “Tim-Tim por Tim-Tim” a carga tributária real de cada um dos produtos da nota fiscal ...
· ... ao invés disso, a lei obriga que eles “chapem” a carga tributária na nota fiscal, mas permite que eles demonstrem “uma estimativa” dos tributos no documento fiscal (piada!);
· Olhando as notas da figura, pense bem ... se as estimativas são diferentes nos documentos fiscais, é porque internamente os sistemas de informação dos estabelecimentos trabalham com bases diferentes de cálculo ...
· ... se fosse a mesma base, os documentos fiscais de estabelecimentos diferentes, de um mesmo produto (uma bala) não poderia de forma alguma ser diferente ! ... não haveria diferença alguma na estimativa nem mesmo na segunda casa após a vírgula !!
As perguntas que “rondam” a cabeça das pessoas que se ligam no tema “há séculos” são as mesmas:
· O que garante que em uma farmácia um produto seja enquadrado como medicamento ou como “guloseima” ?
· O que garante que o fisco tenha competência operacional (tenha gente suficiente ... tenha “braço”) para auditar “Tim-Tim por Tim-Tim”, toda a classificação e enquadramento de produtos que são comercializados por todos os estabelecimentos que existem no Brasil ?
· Já parou para pensar quantos estabelecimentos comerciais existem no Brasil ? ... dezenas de milhões !
E o que define quando um tipo de bala, utilizada para dar um alívio na tosse, pode ser enquadrada como doce ou medicamento ?
· A composição dela ?
· Voce realmente acredita que seja possível fazer esta distinção, a não ser quando existe na composição um antibiótico, anti-inflamatório ... ?
· Uma bala para tosse que tem na composição gengibre é doce ou remédio ?
· O que é mel de abelha ? ... doce, adoçante natural, medicamento, produto de beleza ... ele é utilizado em tudo isso !!
Pense bem: ômega 3 que existe nas cápsulas vendidas em farmácias, lojas de suplementos ... e no atum no salmão, no agrião ... ômega 3 é alimento, medicamento ou “o quê” ?
· Tem quem diga: tem que ter alíquota diferente porque quando encapsulado aporta um serviço de separação da substância !
· Se fosse isso, então, no caso do peixe e do agrião “dá-lhe” ICMS (imposto sobre circulação de produtos e serviços) ...
· ... e no caso da capsula de Ômega 3 dá-lhe ISS (imposto sobre serviços).
Temos milhares e milhares de produtos e serviços que para classificar se é algo para a saúde ou para o lazer, é muito difícil:
Uma mesma “massagem”, que é um serviço, pode ser aplicada em um paciente em recuperação em um serviço de saúde ...
... em uma “casa de massagem” que não é serviço de saúde ...
... e até em lojas e quiosques que existem em shoppings, hotéis ...
A dificuldade de classificar um produto ... de equalizar os sistemas de informação dos milhões de estabelecimentos que comercializam produtos ... de fiscalizar ...
· ... torna este pedacinho do sistema tributário que lida com tributação de bens de consumo “um jogo de azar” ... onde o governo “é a banca” e a população ... os contribuintes do sistema tributário ... os que pagam os tributos ... são “os apostadores obrigados a jogar no cassino” !
· É claro que os estabelecimentos mais ricos (os mais visados) ... é claro que os produtos mais visados (os mais caros) ...
· ... sofrem “marcação homem a homem” da estrutura tributária;
· Mas é real que os pequenos estabelecimentos ... uma infinidade de produtos que individualmente não representam protagonismo na sociedade ficam “na sombra” ... se é que me entende !
Só isso já é suficiente para mostrar como o sistema tributário brasileiro é “um festival de lambança” não é verdade ?
Que reforma tributária é necessária ... não se discute ... a questão é como ela está sendo conduzida ... e o que vamos discutir nesta “série de textos” é como ela vai afetar a área da saúde ! ... e vai afetar muito ... talvez, mais do que em qualquer outro segmento de mercado !
A figura demonstra notas fiscais de mercados, da capital de São Paulo, e de cidades do interior de São Paulo:
· Nesta “nerdisse” de olhar notas fiscais nunca ... jamais ... consegui colecionar a de 2 estabelecimentos diferentes em que a “declaração de tributos” apresentasse o mesmo percentual ! ... e não foram poucos ... como disse, sou “nerd” nisso !!
· Na teoria, mercado só vende produtos ... não vende serviços;
· Na teoria a carga tributária se refere ao mesmo fato gerador (venda) de produtos;
· Na teoria são aplicados o ICMS, PIS, COFINS, CSLL e IR ... os mesmos tributos;
· Nestas notas fiscais da figura não existem produtos da chamada “cesta básica” que tenham incentivos (redução) de imposto por parte do governo estadual (o ICMS) que pudessem desbalancear a carga tributária ... que seria uma possibilidade para explicar a carga tributária diferente, algumas incluindo itens com incentivos fiscais e outros não ...
· ... não existe qualquer produto que possa ser enquadrado em algum incentivo por parte do governo federal, que regra a tributação do PIS, COFINS, CSLL e IR.
Voce pode pensar que o valor da nota pode interferir, por exemplo, no cálculo do IR:
· Mas a lei é clara ... a “suposta estimativa” de tributos da nota não pode considerar o valor do produto na nota, no caso dos tributos federais ... deve estimar a carga tributária média que “permeia” o enquadramento tributário do estabelecimento ... senão ... com valores pequenos ... em notas fiscais de poucos itens ... o IR seria isento, por exemplo;
· Então, o que justifica esta diferença de carga tributária declarada nas notas fiscais ?
· Novamente: a base de cálculo do sistema de informação ...
· ... e se a base de cálculo é diferente: problema !!!! ... não é verdade ?
A carga tributária nestas notas fiscais poderia ser diferente se fossem vendidos em outros Estados, ou no DF;
· Mas não pode ser diferente por ser vendido em cidades diferentes do mesmo Estado ...
· ... porque não incidem sobre estes produtos o ISS, que é o tributo municipal ...
· ... e como, no caso, são todas cidades do Estado de São Paulo, a base do ICMS é a mesma !
E assim vamos ...
· As notas acima demonstram a carga tributária quando a gente “saboreia” um salgado;
· Não importa se voce comprou no mercado (NF da esquerda) que paga todos os tributos, ou em um estabelecimento do Sistema “S” (nota fiscal da direita), que é isento de “uma porrada” deles !
· Como “venda de salgadinho”, o tributo deve ser o mesmo.
No caso do estabelecimento do Sistema “S” por exemplo:
· Ele se mantém (na teoria) apenas com o dinheiro das empresas que são obrigadas a contribuir para ele, e com a contribuição da própria pessoa associada, funcionária de uma empresa que contribui para o “S” correspondente (Comércio, Indústria, Transporte, Cooperativa ...) ... isso são contribuições ... contribuição é uma espécie de tributo !
· Não vou discutir aqui a existência do “Sistema S”, que por si já é uma aberração tributária ... vamos apenas comentar o que acontece na prática em relação ao recolhimento de tributos sobre bens de consumo neles ok ?
· Nestes estabelecimentos são desenvolvidas atividades sociais (cultura, lazer, esporte, ensino ... até saúde), que são atividades ”cobertas” pelo objetivo social destas instituições ... se enquadram na legislação que permite que elas existam;
· Mas as pessoas que vão lá, por exemplo, “nadar na piscina”, tem fome ... tem sede ... e vão consumir alimentos, que não é uma atividade “coberta” pelo objetivo social da instituição do Sistema “S”... comercializar alimento não se enquadra em qualquer dos “S”s, embora exista uma infinidade deles que funciona como restaurante para qualquer pessoa que seja ou não um trabalhador vinculado ao “S” da instituição ...
· Por exemplo: gente que trabalha em uma indústria que almoça em um SESC ... isso existe “aos montes” !
· Então, se for vender uma coxinha lá, vai ter que recolher os tributos correspondentes da mesma forma que “o boteco” da esquina !
Na teoria, as alíquotas deveriam ser rigorosamente iguais, mas como demonstra a figura:
· Ou na prática acaba não sendo;
· Ou a informação no documento fiscal não está correta !
Em tempo: o comentário neste bloco não é questionar o sistema S ... é questionar a tributação que envolve o sistema S ... são coisas completamente diferentes !
“Tudo igual” ... não é impressionante como este assunto “beira o caos” no Brasil !
Quem nunca teve a oportunidade de discutir ... analisar ... ter contato com o assunto, pode estar achando um absurdo ... quem dera Deus se isso que vimos até agora fosse tudo ... por isso para explicar os impactos da reforma na área da saúde é recomendável fazer em vários textos ... um só é “uma bíblia” !!
O governo brasileiro “atual” tem uma “fome tributária” só comparável com a época em que éramos “colônia de Portugal”:
· Não é este governo que está aí ... ou o anterior ... “atual” desde que a constituição atual foi aprovada;
· Não é apenas o executivo federal, estadual ou municipal ... entra “na lista de esfomeados” os legislativos que negociam verbas parlamentares, orçamentos secretos ...
· A lógica do sistema tributário brasileiro é arrecadar cada vez mais, para poder gastar mais ...
· ... nunca ... jamais ... conter gastos para poder reduzir a arrecadação;
· Não é muito diferente do que gerou a revolta contra os colonizadores portugueses que “sangravam” a riqueza do Brasil;
· E, infelizmente, esta reforma tributária que está vindo é mais um subterfúgio arrecadatório.
Veja o caso de algumas notas fiscais de serviços públicos:
· Vamos lembrar ... a gente paga tributos “pra quê” ?
· Evidentemente para o governo “devolver” estes tributos em serviços para nós (a população) ... não é verdade;
· Se energia elétrica, saneamento, telecomunicações ... e uma série de outros serviços são exclusividade do governo ...
· ... se a iniciativa privada não pode explorar ...
· ... se alguns deles são prestados para a população através de concessionárias, ou seja, o governo abre concessão para um privado prestar o serviço público que é sua obrigação para a população ...
· ... então pode até ser justo que a gente (eu voce e todo mundo) pague pelo serviço, pagando mais quanto maior for o nosso consumo deste serviço ... tem gente que consome mais, tem gente que consome menos !
· Mas cobrar tributos sobre o que a gente paga nos serviços públicos “é uma indecência” ... “é uma excrecência” ... uma “falta de vergonha” !
É um absurdo pagar caro pelo consumo da água, do gás, da energia, da Internet ... e saber que é caro porque estamos pagando um monte de tributos sobre isso ... e não vai mudar com a reforma tributária !
Nestes casos, tributo, é “absurdo do absurdo do absurdo”:
· Percebam que existe na conta de energia ICMS e ISS ... é produto ou é serviço ?
· Os que acham que tem distribuição, e isso é serviço, e produto, e isso é energia, podem achar justo que devemos pagar ICMS e ISS ... mas quando voce toma uma cerveja no boteco, ela não chegou sozinha lá – toda a cerveja é distribuída das fábricas para os botecos !!
· Porque absurdo² ? ... porque a lei tributária “reza” que não podem incidir mais de um tributo sobre o mesmo fato gerador ... não poderia jamais incidir ISS e ICMS na mesma nota fiscal, a não ser “dando um jeitinho” para matar a fome tributária dos entes da federação envolvidos não é verdade ?
E olha ... veja a sua conta de energia e me conte depois como a “engenharia da matemática do 5º milênio” pode explicar como os tributos são calculados baseado nas informações que constam na própria conta;
· Voce deve “se dar por satisfeito”, e muito, se entender o cálculo do quanto está pagando pelo consumo ... que já é um “estágio para virar Einstein”;
· Agora, sem fazer uma “pós-graduação tributária”, se entender o cálculo dos tributos destas contas ... meus parabéns ! ... voce é uma pessoa diferenciada ... não é um ser normal ... faz parte do seleto “grupo de Deuses que habitam o Olimpo” !!
Estes 2 cupons fiscais de compra de gasolina foram emitidos em dois dias seguidos, sem qualquer modificação do preço na origem (Petrobras):
· Um em um posto na cidade de São Paulo, e outro em um destes postos que ficam em estradas ... em Barueri ... cidade “vizinha” de São Paulo;
· É inacreditável a diferença de informação sobre tributação de um cupom e de outro.
Da mesma forma que é inacreditável que existam tributos sobre energia, gás de cozinha, água ... é tão inacreditável quanto existir tributação sobre gasolina:
· Se não existisse imposto sobre combustíveis a economia brasileira, que diga-se de passagem se baseia no “transporte sobre pneus”, seria muito ... mas muito ... mas muito mais aquecida ...
· ... a inflação seria muito, muito, muito, muito menor !!
Não sabe como me sinto inútil ao saber que fui conduzido a apoiar o movimento “o petróleo é nosso” quando era jovem:
· Primeiro ... não é nosso ... é dos acionistas da Petrobras e das “petroleiras” estrangeiras ...
· ... depois ... se é nosso, por que pagamos tributos sobre gasolina ?
Neste caso ainda temos algo mais incompreensível ... se não existisse tributo sobre combustível o governo arrecadaria muito mais tributos em outras coisas ... mas ... pagamos impostos sobre combustíveis !
· E pagamos muito ... sendo bonzinhos e assumindo que a NF do posto B está certa ... saber que a cada 4 litros os tributos pagos correspondem a 1 litro ... pagamos 3 litros para o posto e 1 para o governo ... é um absurdo;
· Se voce paga R$ 5,00 no preço da gasolina, pagaria R$ 3,50 ... o custo do transporte despencaria ... e o preço de tudo que é transportado (tudo que não é serviço) despencaria;
· Se somente isso já não fosse suficiente para tirar o bom humor de qualquer cidadão ... ver que em um cupom fiscal de um mesmo produto a carga tributária é informada como 35,9 % e em outro 25,1 % !!! ... qual o adjetivo cabe nisso ?
Tudo isso tem impacto sobre a saúde ... porque antes de “vender” produtos de saúde, a área da saúde consome insumos comuns, como ocorre em qualquer outro segmento de mercado !
Mas na saúde tem um agravante ... tem mais ... este cenário tributário tenebroso “abre portas”:
· Isenções, alíquotas reduzidas, alternativas fiscais;
· Quem já leu meus livros de gestão comercial em saúde ... quem já assistiu cursos de planejamento e gestão em saúde privada e pública ... quem já participou de cursos e oficinas sobre custos na área da saúde, especialmente os que lidam com custo por procedimento e precificação ...
· ... quem teve contato comigo em projetos de consultoria para rentabilização de serviços de saúde e operadoras de planos de saúde ... em suma ... que já teve algum contato profissional comigo ...
· ... me escutou insistentemente falar: “voce deve conhecer um pouco de tributos” ...
Me escutou repetidamente dizendo: não é necessário ser especialista em tributos, não é necessário ser o “Rei da Cocada de Tributos” ... mas deve conhecer a cadeia de tributos que permeia o negócio que a sua empresa está inserida na saúde !
A base de cálculo para tributos no final da cadeia de valores em serviços de saúde, operadoras de planos de saúde e profissionais da área da saúde é “serviço” e não “produto”:
· Então, da mesma forma que um médico paga tributos com base no ISS ... o hospital também;
· O médico realmente presta serviço ... não fornece insumos ... faz o procedimento;
· Mas em uma conta hospitalar tem serviço (por exemplo: diárias), e produtos (por exemplo: dipirona);
· A carga de produtos de uma conta hospitalar pode variar de 0 % a 100 % em relação aos serviços ...
· ... sim ... podemos ter uma conta hospitalar em que serviços representa 50 %, ou 1 % ... podemos ter uma conta hospitalar em que produtos representam 90 % ...
· ... mas o cálculo é feito com base no ISS, independente do quanto de produtos e de serviços está sendo apresentado para o cliente pagar.
A ANS, por exemplo, na sua regulação admite “sem qualquer senão” que um hospital venda para operadora um “pacote”:
· Pacotes são apresentados como uma prestação de serviços ... se enquadrando ao ISS;
· Mas a composição de um pacote pode haver quase 100 % de serviços, ou quase 100 % de produtos ...
· ... poderia aqui demonstrar centenas de pacotes que são 100 % produtos !
Podemos viabilizar uma empresa que está à beira da falência na área da saúde apenas se utilizando de alternativas tributárias na área da saúde:
· Sem roubar o governo ... sem sonegar ...
· ... alternativa tributária não é crime ... é aproveitar a melhor opção de tributação, dentro das oportunidades que a lei oferece !
Mas, da mesma forma que a gente age assim, trabalhando profissionalmente sem ferir a lei, a ética e a moral ...
· ... como tudo que se refere a “confusão de leis”, aqui neste texto demonstradas e comentadas ...
· ... como tudo que é impraticável fiscalizar de forma efetiva, aqui neste texto demonstradas e comentadas ...
· ... como tudo que é ”brumado” ...
· ... pode ser utilizado por fraudadores, que transformam seu negócio e “os arredores dele” em um paraíso fiscal;
Se eu quisesse fraudar o fisco na saúde ... se eu estivesse a serviço de fraudadores ... não teria qualquer dificuldade em fraudar ... dificuldade zero ... o “cardápio é farto” !
Saúde pode ser, para quem quer, um paraíso fiscal !!
A reforma tem coisas boas ... muito boas ... diga-se de passagem:
· Mas infelizmente, sobretudo na área da saúde, tem muita coisa ruim, que vai culminar em muito trabalho para o poder judiciário ...
· ... não é novidade nenhuma a saúde ser estopim de excesso de judicialização ... a reforma vem aí para piorar este “karma excessivo” pelos tribunais em todo o Brasil !
· Muito infelizmente, na área da saúde, o governo perdeu a “janela de oportunidade” de inserir mecanismos que dificultem a “ação dos pilantras” na saúde;
· Para os pilantras, o “paraíso fiscal da saúde” vai continuar, e “as brechas” serão maiores do que o “miolo da zaga do meu querido Santos FC” ... uma pena !
Nos próximos “desta série” vamos comentar o impacto que as mudanças vão trazer na maior parte da cadeia de valores da saúde ... pública e privada ... e por partes (como diria o “esquartejador”): consumidor e governo, operadoras de planos de saúde, serviços de saúde e profissionais de saúde, e alternativas e potencial de judicialização na área da saúde.
No próximo texto vale a pena esclarecer o que é o novo imposto, quais tributos ele substitui, como ele redefine a responsabilidade tributária que se relaciona com ele ... ou seja ... discutir como o novo tributo é estruturalmente tão diferente dos tributos que ele está “embarcando” !
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Sobre o autor Enio Jorge Salu
CEO da Escepti Consultoria e Treinamento
Histórico Acadêmico
· Formado em Tecnologia da Informação pela UNESP – Universidade do Estado de São Paulo
· Pós-graduação em Administração de Serviços de Saúde pela USP – Universidade de São Paulo
· Especializações em Administração Hospitalar, Epidemiologia Hospitalar e Economia e Custos em Saúde pela FGV – Fundação Getúlio Vargas
· Professor em Turmas de Pós-graduação na Faculdade Albert Einstein, Fundação Getúlio Vargas, FIA/USP, FUNDACE-FUNPEC/USP, Centro Universitário São Camilo, SENAC, CEEN/PUC-GO e Impacta
· Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação em Administração Hospitalar da Fundação Unimed
Histórico Profissional
· Pesquisador Associado e Membro do Comitê Assessor do GVSaúde – Centro de Estudos em Planejamento e Gestão de Saúde da EAESP da Fundação Getúlio Vargas
· Membro Efetivo da Federação Brasileira de Administradores Hospitalares
· CIO do Hospital Sírio Libanês, Diretor Comercial e de Saúde Suplementar do InCor/Fundação Zerbini, e Superintendente da Furukawa
· Diretor no Conselho de Administração da ASSESPRO-SP – Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação
· Membro do Comitê Assessor do CATI (Congresso Anual de Tecnologia da Informação) do Centro de Tecnologia de Informação Aplicada da Fundação Getúlio Vargas
· Associado NCMA – National Contract Management Association
· Associado SBIS – Sociedade Brasileira de Informática em Saúde
· Autor de 12 livros pela Editora Manole, Editora Atheneu / FGV e Edições Própria
· Gerente de mais de 200 projetos em operadoras de planos de saúde, hospitais, clínicas, centros de diagnósticos, secretarias de saúde e empresas fornecedoras de produtos e serviços para a área da saúde e outros segmentos de mercado