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O Erro na Incorporação de Novas Tecnologias  no SUS e no Rol da ANS

0367 – 10/11/2023

Ref.: Cursos Profissionalizantes em Gestão da Saúde, Geografia Econômica da Saúde no Brasil e Jornada da Gestão em Saúde no Brasil

Obrigar a fazer o impossível é perda de tempo

 

(*) todos os gráficos e ilustrações são partes integrantes do Estudo Geografia Econômica da Saúde no Brasil e do material didático do Programa Cursos Profissionalizantes em Gestão da Saúde, dos cursos da Jornada da Gestão em Saúde e da Escepti

Se estiver com expectativa de ler um texto que discuta se uma nova tecnologia em saúde deve ser incorporada no SUS ou não ... se deve ser incluída no Rol da ANS ou não ... acho melhor não ler o texto ... o texto não discute o “lado assistencial” da incorporação de novas tecnologias, se é justo que minorias tenham acesso a alguma delas em detrimento da maioria ... nada disso ! ... o texto discute a forma como a legislação / regulação da saúde pública e privada incorpora tecnologias sem qualquer preocupação com a viabilidade econômica de serem implantadas na prática, porque os processos de incorporação “teimam” em não avaliar a sustentabilidade de incorporar ... isso posto ! ...

... hoje tive a honra de conduzir a quarta sessão do Curso FEMS - Formação Estratégica em Mercado de Saúde ... um programa de atualização para os gestores de relacionamento com o mercado da EMS Farmacêutica: “O Cenário Real da Saúde Privada e Pública”:

·        Colocamos em discussão o que mais está na agenda dos gestores da saúde privada e pública no Brasil atualmente;

·        E, é claro, um dos temas foi o impacto das novas tecnologias da saúde nos sistemas de financiamento da saúde: o SUS, a Saúde Suplementar Regulada pela ANS, e a Saúde Suplementar Não Regulada.

A figura ilustra o impacto de uma nova tecnologia no tratamento de um tipo de câncer:

·        O tratamento custa em torno de R$ 3 milhões !

·        Se considerarmos que existem empresas (idôneas) que vendem planos de saúde por R$ 634,79 por mês ...

·        ... para “custear” o tratamento de cada paciente com a tecnologia CAR-T, teríamos que ter 4.726 beneficiários pagando este plano de saúde sem fazer uso de qualquer tipo de acesso: nenhuma consulta, nenhum “examinho de laboratório”, nenhuma “inalaçãozinha em pronto socorro” ... nada ... apenas pagando o plano sem utilizar !

Acredito que para qualquer pessoa, mesmo que não tenha absolutamente nada a ver com gestão em saúde, não seja difícil entender que é impossível manter a sustentabilidade de um plano de saúde ... manter o plano vigente ... funcionando ... quando tiver que dar acesso a um beneficiário para esta tecnologia:

·        Ter quase 5 mil beneficiários pagando o plano sem utilizar para que 1 deles tenha acesso a tecnologia  ...

·        ... a “conta não fecha” !

Vale continuar a discussão sempre lembrando que, no final das contas, quem vai pagar por isso é o beneficiário do plano:

·        A pessoa física que compra o plano individual ou familiar, ou o plano coletivo por adesão (o coletivo “me engana que eu gosto ! ... que de coletivo não tem nada) ...

·        ... ou a empresa que contrata o plano de saúde para seus funcionários;

·        Porque a medicina avançou muito ao longo do tempo ... mas o “milagre de fazer o dinheiro nascer em árvore”, ainda não !

E, se Deus quiser, as pessoas que vão continuar a ler o texto daqui para a frente leram o primeiro parágrafo do texto ... sobre o que estamos discutindo aqui !

 

 

Quando se fala na dificuldade das operadoras em incorporar novas tecnologias de saúde, a maioria das pessoas pensa em tecnologias extremamente caras, como a da primeira figura:

·        Mas uma tecnologia “barata” como a desta figura também serve para colocar o “problema na mesa”;

·        Se um tratamento desses for feito “como manda o figurino” ... como é descrito na literatura ... custa “apenas” ~ R$ 27 mil por mês !

·        Se for feito “só para dizer que é feito” ... não como manda o figurino, mas para cumprir a exigência da regulação de que “tem que ser feito” ... custa apenas R$ ~ 2 mil por mês !

·        Fazendo “meia boca” são necessários mais de 3 beneficiários sem fazer qualquer uso do plano, e pagando, para financiar cada um que necessite da terapia ...

·        ... fazendo “como manda o figurino” são necessários mais de 40 beneficiários pagando o plano sem utilizar nada, para financiar cada um que necessita !!

“Não tem milagre” ... a conta simplesmente não fecha !!! ... neste caso o paciente “não consome” o tratamento em um único mês ... fica anos ... muitas vezes anos e anos ... em “tratamento” !

 

 

E não se trata apenas da atividade de risco que as operadoras de planos de saúde têm:

·        O SUS, guardadas as devidas proporções ... e guardados os devidos vieses de obrigação de cumprimento de obrigações que sabemos que não tem ... sofre os mesmos efeitos relacionados ao financiamento de incorporações definidas “sem lastro de recursos” correspondente;

·        Se, nesta terapia “barata”, ele (o SUS) pagar R$ 500 por mês para um serviço de saúde dar uma atenção básica para quem necessita dela ...

·        ... e sabemos que não dá para custear a terapia nem que seja da forma “meia boca” ... mesmo “meia boca” ... por R$ 500 por mês ... é necessário gastar mais que isso por mês !

·        E se 5 % da população, como “dizem os estudos”, têm esta necessidade;

·        Neste cenário o SUS gastaria algo em torno de R$ 60 bilhões por ano ... ou seja ... 25 % do seu orçamento total somente parta isso !

Teríamos que ter a cada 4 brasileiros, 3 que não usam absolutamente nada do SUS para poder custear a terapia de cada 1 !

·        Não adianta lei ... regulação ... não adianta querer obrigar que seja feito;

·        Não tem dinheiro para isso no atual sistema de financiamento ... é uma questão matemática;

·        E sem envolver equações complicadas ... “continhas simples” demonstram que quando a lei foi feita, sem descrever de onde viriam os recursos, foi “covarde” com o gestor público de saúde ...

·        ... porque o gestor orçamentário do SUS é que passa a ser acusado de não cumprir a lei ... uma lei inviável ... é covardia com ele ou não é ?

 

 

No caso da saúde suplementar regulada pela ANS ...

Se voce considerar que os planos coletivos por adesão não são coletivos, uma vez que são pagos pelo beneficiário e não “pela associação” ...

·        ... que a “associação” não tem risco da sinistralidade ser maior do que a prevista na época do “blá blá blá” do reajuste de preços ...

·        ... temos algo em torno de ~85 % de beneficiários de planos coletivos;

Se considerar que os planos coletivos por adesão são coletivos, como nomina a ANS, temos ~80 % de beneficiários de planos coletivos:

·        As empresas que financiam o plano de saúde para seus funcionários pagam então ... no mínimo ... na “melhor” das hipóteses ... 80 % do custo da saúde suplementar regulada !

·        No final das contas, quem paga a maioria de tudo, sejam os tratamentos convencionais, sejam os das doenças raras, sejam os “tratamentos longevos” ... são as empresas contratantes de planos de saúde para seus funcionários que não têm nada a ver com a discussão técnica das incorporações, ou com as regras de sustentabilidade financeira dos planos de saúde !

Considerando que:

·        Constitucionalmente o SUS deveria prover assistência médica para todos e, apesar de ser o melhor sistema público de saúde do mundo, não consegue ... deveria, mas não consegue;

·        O governo insere incorporações que não se pagam pela forma como os custos (a sinistralidade) é estimada;

·        As operadoras simplesmente repassam os custos assistências para as empresas contratantes ...

·        Então não podem as empresas contratantes que financiam o sistema, cujo objetivo social é produzir e entregar produtos para a população, e não cuidar da saúde da população, ter que arcar com estes custos ... não tem lógica ... não é justo !

“Das duas, uma”:

·        Ou o SUS assume integralmente os eventos relacionados às doenças raras e tratamentos longevos, financiando completamente, por exemplo, os tratamentos de R$ 3 milhões, uma vez que são raras, e em uma amostra de 200 milhões de pessoas o evento causa menos impacto do que em uma carteira de 10, 50 ... 100 mil beneficiários;

·        Ou, por exemplo, a empresa contratante do plano coletivo poderia compensar “integralmente” este custo dos impostos que paga, e eventualmente ser ressarcida se o custo for maior que isso !

No segundo caso, compensar integralmente este custo com os impostos que paga, significa dizer que a empresa contratante:

·        Deveria abater integralmente o custo dos impostos, e não proporcionalmente por faixas limitado ao que deve ao imposto de renda ... abater integralmente do IR, ICMS, ISS, IPTU, IPVA ... e do IVA que vem por aí ...

·        ... e se isso não for suficiente, receber do governo o ressarcimento daquilo que ultrapassar !0

Porque um custo de R$ 3 milhões para uma pequena ou média empresa ... quebra a empresa !

·        Tem uma infinidade de empresas que nem mesmo faturam isso por mês !!! ... algumas por ano !!!!!

·        E os eventos raros não escolhem funcionários de grandes empresas para acontecer ...

·        ... e temos muito ... mas muito... mas muito mais pequenas e médias empresas contratantes do que grandes !! ...

·        ... a ponto das operadoras investirem alto na oferta de “Planos PME” para o mercado !!!

 

 

Nós falamos aqui sobre como a regulação inconsequente afeta o SUS e as operadoras de planos de saúde:

·        Mas não é somente a regulação específica do setor da saúde;

·        No “próximo e último episódio” do Curso FEMS - Formação Estratégica em Mercado de Saúde vamos discutir os impactos da reforma tributária ... que não é específica da área da saúde e será “um tsunami” para o segmento da saúde !

O financiamento da saúde é extremamente complexo ... desafiador ... e fascinante para quem gosta ! ...

·        ... e não é ... não deveria ser ... coisa para amadores ... porque se refere a qualidade de vida ... a própria vida das pessoas ... é isso que está em jogo !!

·        Não é a oferta de um produto supérfluo ... de algo para satisfazer o desejo ou o ego das pessoas ... é um produto essencial para a vida de qualquer pessoa ... que as pessoas “compram” porque necessitam e não por capricho ou por impulso consumista !!!

Agradeço novamente a oportunidade de estar discutindo coisas como esta no contexto de um curso para profissionais muito experientes das áreas de relacionamento com o mercado da EMS ... muito obrigado !

Consultoria  e  Coaching de Carreira  para gestores na área da saúde privada e pública  www.escepti.com.br

Cursos Profissionalizantes em Gestão da Saúde  para gestores da saúde privada e pública     www.cpgs.net.br

Jornada da Gestão em Saúde de cursos abertos e “in company”  www.jgs.net.br

Lista de milhares de profissionais certificados   www.escepti.com.br/certificados

Conteúdo especializado para gestores da área da saúde privada e pública  www.noticia.net.br

Geografia Econômica da Saúde no Brasil, e seminários temáticos  www.gesb.net.br

Modelos para gestão em saúde (livros gratuitos para download)  www.escepti.com.br

Contato  contato@escepti.com.br

 

Sobre o autor Enio Jorge Salu

CEO da Escepti Consultoria e Treinamento

Histórico Acadêmico

·  Formado em Tecnologia da Informação pela UNESP – Universidade do Estado de São Paulo

·  Pós-graduação em Administração de Serviços de Saúde pela USP – Universidade de São Paulo

·  Especializações em Administração Hospitalar, Epidemiologia Hospitalar e Economia e Custos em Saúde pela FGV – Fundação Getúlio Vargas

·  Professor em Turmas de Pós-graduação na Faculdade Albert Einstein, Fundação Getúlio Vargas, FIA/USP, FUNDACE-FUNPEC/USP, Centro Universitário São Camilo, SENAC, CEEN/PUC-GO e Impacta

·  Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação em Administração Hospitalar da Fundação Unimed

Histórico Profissional

·  Pesquisador Associado e Membro do Comitê Assessor do GVSaúde – Centro de Estudos em Planejamento e Gestão de Saúde da EAESP da Fundação Getúlio Vargas

·  Membro Efetivo da Federação Brasileira de Administradores Hospitalares

·  CIO do Hospital Sírio Libanês, Diretor Comercial e de Saúde Suplementar do InCor/Fundação Zerbini, e Superintendente da Furukawa

·  Diretor no Conselho de Administração da ASSESPRO-SP – Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação

·  Membro do Comitê Assessor do CATI (Congresso Anual de Tecnologia da Informação) do Centro de Tecnologia de Informação Aplicada da Fundação Getúlio Vargas

·  Associado NCMA – National Contract Management Association

·  Associado SBIS – Sociedade Brasileira de Informática em Saúde

·  Autor de 12 livros pela Editora Manole, Editora Atheneu / FGV e Edições Próprias

·  Gerente de mais de 200 projetos em operadoras de planos de saúde, hospitais, clínicas, centros de diagnósticos, secretarias de saúde e empresas fornecedoras de produtos e serviços para a área da saúde e outros segmentos de mercado