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Auditores de contas hospitalares e hospitais ainda negligenciam novo direito das mulheres

0382 – 02/03/2024

Ref.: Cursos Profissionalizantes em Gestão da Saúde, Geografia Econômica da Saúde no Brasil e Jornada da Gestão em Saúde no Brasil

Uma lei que veio para “mexer” com infraestrutura do atendimento de todos os serviços de saúde

 

(*) todos os gráficos e ilustrações são partes integrantes do Estudo Geografia Econômica da Saúde no Brasil e do material didático do Programa Cursos Profissionalizantes em Gestão da Saúde, dos cursos da Jornada da Gestão em Saúde e da Escepti

Na semana do Dia Internacional das Mulheres é bem oportuno falar sobre uma lei +/- nova ...

... em 24/07/2023 um post ( o de nº 344 em www.noticia.net.br e LinkedIn ) discutia a questão de hoje em dia ainda ser prática na área da saúde existirem as “chamadas” enfermarias, onde pessoas que não se conhecem compartilham o mesmo quarto em internações.

É um tema que tem a ver com este da lei publicada em 27/11/2023 (apenas 3 meses atras) que “versa” sobre o direito da mulher de ter acompanhante durante seu processo de assistência em serviços de saúde:

·        Nas consultas, exames, internações ...

·        Porque tivemos exposição na mídia de casos “escabrosos” que “até Deus duvida” de assédio, agressão, estupro;

·        Coisas que sempre existiram, mas que a facilidade dos celulares em “filmar” e divulgar para o mundo detalhadamente nossa realidade, escancarou.

No post sobre a necessidade de repensar a não existência de apartar os pacientes nas internações (nº 344 de 24/7/2023 – aqui no LinkedIn e em www.noticia.net.br), acabando com as enfermarias e garantindo que todos tenham o direito de apartamentos, o pano de fundo foi a segurança do paciente, em dias cada vez mais de insegurança ... de intolerância.

A Lei 14.737 vai nesta linha, especificamente em relação às mulheres:

·        Infelizmente se as mulheres não tiverem a oportunidade de serem acompanhadas no seu ciclo de atendimento, a segurança de não sofrerem com machismo, assédio, estupro ... é muito maior;

·        Porque os maiores agressores são covardes ...

·        ... no passado quando não existiam leis que protegem as mulheres era comum “se gabarem dos seus feitos” ...

·        ... hoje negam veementemente o que fizeram quando “são pegos” nas redes sociais ! ... assim é a vida ... assim são as pessoas !

 

O texto da lei foi muito feliz ... não dá qualquer margem para dúvidas:

·        Explicita consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde, sejam públicas ou privadas ...

·        ... e durante todo o período de atendimento ...

·        ... e sem a necessidade de notificação prévia por parte da mulher !

Para quem não é do ramo da gestão de serviços de saúde:

·        Ela vai exigir adaptações em boa parte tanto da dinâmica de atendimento, como até da configuração física dos serviços;

·        No post citei a necessidade de apartar o paciente, acredito que tenha ficado claro que, para uma boa parte dos serviços de internação, apartar um paciente de outro, devido à arquitetura desenvolvida para colocar no mesmo aposento, 2, 3, 4 até 5 pacientes ... não é tarefa fácil !

·        Por incrível que pareça, em hospitais construídos “mais antigamente” é até mais fácil fazer isso, porque “no passado” os aposentos eram maiores, mais altos ... a arquitetura não era “tão mesquinha” no dimensionamento dos ambientes em geral: casas, apartamentos, hospitais !

·        Em hospitais “mais contemporâneos”, uma boa parte deles têm aposentos em que o projeto foi acomodar como “sardinhas em lata” os pacientes para economizar área física;

·        Para garantir o direito da mulher de ter um acompanhante durante toda a internação, alguns hospitais vão sofrer muito para se adaptar a lei !

Mas não é somente na internação ... mesmo nos serviços de atendimentos externos o “bicho vai pegar”:

·        Mesmo sendo leigo no assunto, qualquer pessoa que ler este texto e se lembrar da arquitetura de salas de coleta de exames de sangue, por exemplo, certamente terá como lembrança alguns locais que tenha passado em que a sala mal comporta o paciente e a enfermeira que faz a coleta ...

·        ... quanto mais estar preparada para que  um acompanhante também esteja neste “minúsculo” ambiente de prestação de serviço de saúde;

·        A própria rotina de atendimento em postos de coleta “expulsa” o acompanhante da área de coleta ... no processo o acompanhante fica em uma sala de espera;

·        Certamente vai se lembrar de consultórios onde mal cabe a cadeira do médico e do paciente ... que nem dá para abrir a porta por inteiro “sem bater” na cadeira ... não é verdade ?

Indo para um caminho ... o do direito das mulheres ... a lei vai auxiliar na adequação de dezenas de milhares de aposentos que existem onde o paciente, ao invés de se sentir em um serviço que presta assistência à sua saúde, se sente como se estivesse em um veículo de transporte coletivo de massa em uma grande região metropolitana, se é que me entende !

 

 

Coisas boas precisam ser elogiadas:

·        É um grande erro da nossa cultura ficarmos sempre criticando o que está errado ...

·        ... desconstruindo a imagem de uma instituição que acerta 9.999 vezes e ninguém diz nada, mas quando comete um erro é execrada ! ...

·        ... e nunca elogiar quando algo é bem-feito !

·        Esta lei é muito boa, e foi formalizada de forma exemplar.

Em outro trecho, no caso de período de tempo em que a mulher estiver sem consciência ...

·        ... quando estiver sedada ... quando a origem foi um acidente e ela não teve a oportunidade de indicar um acompanhante ... em várias situações em que a mulher não tem condições de exercer seu direito ...

·        ... o próprio serviço de saúde deve indicar uma pessoa para acompanhá-la, preferencialmente do sexo feminino.

Quem fez a lei ... quem participou da formalização do texto ... definitivamente ... é do ramo !

·        Sabe que, especialmente na área pública, nem sempre o paciente terá a chance de fazer uso do seu direito, e pior ...

·        ... sabe que o acompanhante é “um problema” para a rotina de atendimento que preza a baixa transparência do que é feito durante a assistência ao paciente ... quem é do ramo sabe do que estamos falando aqui !

·        E de forma clara e objetiva, a lei não exime o próprio serviço de saúde da responsabilidade de proteger o direito da mulher ... direito que ela tem mas que por alguma circunstância não pode exercer ! ... definindo a responsabilidade do serviço em destacar o acompanhante nestes casos;

·        Fantástico !!

 

 

A lei previu com sabedoria mitigar o efeito de uma “outra brecha” que certamente existiria para reduzir o seu efeito prático:

·        Os serviços de saúde se obrigam a publicar este direito das mulheres em local visível;

·        Por que eu digo que quem fez a lei é do ramo ?

·        Este é um exemplo: infelizmente aqui no Brasil, na área privada, muito mais do que na área pública, se isso não estivesse escrito na lei a regra seria “se fazer de morto” em relação a necessidade: se a mulher não pedir, não oferecer ... se a mulher não sabe, não pede !

Assim é a nossa cultura, infelizmente !

·        Explicitando isso na própria lei, basta os órgãos reguladores darem um giro rapidamente pelos serviços para identificar os “espertos” e penalizar exemplarmente;

·        E como temos “gente esperta” na área da saúde no Brasil !

·        Minha experiência de décadas já “esbarrou” em milhares deles !

 

 

Os autores da lei são “muito do ramo” ... é preciso enaltecer:

·        Existem locais em que é muito difícil dar acesso a um acompanhante indicado pela mulher;

·        É o caso do Centro Cirúrgico e UTIs em hospitais !

·        Ambientes de altíssimo risco, onde a presença de pessoas não habilitadas para transitar nestas unidades pode colocar em risco a vida dos pacientes, e dos próprios profissionais que cuidam dos pacientes ali;

·        Sabiamente a lei formaliza que nestas unidades, onde a direção clínica da instituição define o risco, o acompanhante continua sendo um direito da mulher, mas deve ser uma pessoa habilitada para ali estar !

Bem ... os efeitos da lei vão demorar um pouco para se concretizarem na vida real:

·        A maioria absoluta dos serviços que eu tenho contato ainda não divulga em local visível este direito da mulher ...

·        ... a maioria ainda não está permitindo que este direito seja exercido pelas mulheres ...

·        ... ainda “reinam soberanos” os horários de visitas em enfermarias, as salas sem acomodação para acompanhantes ...

·        ... ainda temos um longo caminho de adequação.

E, como não poderia deixar de ser, quando um assunto desses surge, especialmente em hospitais:

·        As áreas de acolhimento se movimentam para se adequar a nova regra...

·        ... as área assistenciais se movimentam para se adequar a nova regra ...

·        ... mas as áreas de retaguarda financeira sempre são as últimas a se adequarem ... se é que vão se adequar !

Não basta ajustar a sala de classificação de risco, a recepção, a sala de consulta, o leito ... a lei é bem clara: durante todo o atendimento ... de “cabo a rabo” !

Então, alguns lembretes importantes:

·        O caixa, por exemplo, onde paciente pode passar para pagar uma conta, ou a diferença de uma conta ... é uma área em que a paciente também pode exercer este direito legal;

·        O faturamento precisa adequar seus processos para cobrar a diária de acompanhante, se a paciente for internada em enfermaria ... se não existe acomodação para o seu acompanhante ...

·        ... na lei está especificado que se a mulher não indicar o acompanhante, o serviço deve indicar ... tal como a diária de acompanhante que representa um custo operacional que não existia, a destinação de um profissional para acompanhar a mulher endereça uma taxa para compensar este novo custo ...

Para faturamento, auditoria de contas ...

·        É só equiparar este novo custo ao custo da acomodação obrigatória que já existia para jovens e idosos;

·        O fato de ter uma lei que  exige que a acomodação para o acompanhante da mulher existe, não significa que este custo não seja cobrado da fonte pagadora, seja SUS, seja operadora de planos de saúde !

Vou lembrar que na lei que concede o direito ao jovem e ao idoso não se fala que o serviço deva indicar um acompanhante no caso dela não indicar:

·        Este acompanhante designado, falando “comercialês ou faturês” é um novo tipo de taxa, que corresponde a um novo tipo de custo que não existia antes da lei !

·        Se for uma indicação especializada ... para atuar em áreas especializadas como “diz a lei”: é ainda outra taxa !

Lembrar que se a auditoria de contas hospitalares fizer “birra” dizendo que não está no contrato e não vai pagar ...

·        ... além do recurso de glosa ...

·        ... é passível de denúncia contra o próprio auditor: ou ele, ou a fonte pagadora está obrigando que ele, dificulte a concessão do direito para a mulher que foi definido na lei !

·        A tentativa de dizer que isso está no custo da diária ... que uma coisa que não existia faz parte de uma coisa pactuada no passado (hilário) vai ser a primeira reação das operadoras de planos de saúde ... vai ocorrer na prática ... isso é líquido e certo ...  faz parte !

Me desculpem tratar neste trecho da questão do dinheiro que envolve o tema: como sempre digo, não tenho competência para discutir aspectos assistenciais ... não tenho formação para isso ... mas também não é pecado algum lembrar que toda a ação assistencial tem um custo ... quer dinheiro não cai do céu ... que precisamos alinhar a captação de recursos aos custos ... é isso que faço !

Em outro post ( o de nº 370 em www.noticia.net.br e LinkedIn ) discuti a evolução das leis que protegem as mulheres, comparando a evolução dos registros que o governo tem com a evolução dos casos que realmente acontecem:

·        Citei que enquanto os registros crescem dando a impressão de que racismo, feminicídio, assédio estão crescendo, na verdade os casos reais estão diminuindo em função das leis de proteção;

·        Defendi que proporcionalmente ao aumento do volume de registros, vão diminuindo os casos reais ...

·        ... estamos evoluindo ... justamente por causa de leis que não existiam;

·        Esta lei é um exemplo fantástico de regulações que vêm para evoluir a qualidade da atenção à saúde para pacientes na área da saúde ... deveríamos ter mais leis como estas para garantir outras questões relacionadas com a qualidade assistencial, acolhimento dos pacientes, dos acompanhantes ... tem muito o que ser feito nisso !

·        Temos que comemorar ... praticar ... e as mulheres devem ter mais conhecimento da sua existência para poderem denunciar !

Vai ter aumento de custo no sistema público e privado ... é claro que vai !

Vai ser um aumento de custo exorbitante ... é claro que não !

Vai demorar um pouco para que os serviços se adaptem ... é claro que sim !

Vai melhorar a atenção à saúde das mulheres ... é claro que vai ... e vai melhorar muito ... podem confiar na experiência de quem está neste ramo há algum tempo e já vivenciou situações “cabeludas” que envolveram mulheres ... vai melhorar muito mais do que a maioria das pessoas está estimando que melhore !!!

Segurança do paciente já é tema que se debate há muito tempo ... importantíssimo ... segurança da “paciente mulher” é um refinamento “mais importantíssimo” do que se debateu antes desta lei !

Consultoria  e  Coaching de Carreira  para gestores na área da saúde privada e pública  www.escepti.com.br

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Contato  contato@escepti.com.br

 

Sobre o autor Enio Jorge Salu

CEO da Escepti Consultoria e Treinamento

Histórico Acadêmico

·  Formado em Tecnologia da Informação pela UNESP – Universidade do Estado de São Paulo

·  Pós-graduação em Administração de Serviços de Saúde pela USP – Universidade de São Paulo

·  Especializações em Administração Hospitalar, Epidemiologia Hospitalar e Economia e Custos em Saúde pela FGV – Fundação Getúlio Vargas

·  Professor em Turmas de Pós-graduação na Faculdade Albert Einstein, Fundação Getúlio Vargas, FIA/USP, FUNDACE-FUNPEC/USP, Centro Universitário São Camilo, SENAC, CEEN/PUC-GO e Impacta

·  Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação em Administração Hospitalar da Fundação Unimed

Histórico Profissional

·  Pesquisador Associado e Membro do Comitê Assessor do GVSaúde – Centro de Estudos em Planejamento e Gestão de Saúde da EAESP da Fundação Getúlio Vargas

·  Membro Efetivo da Federação Brasileira de Administradores Hospitalares

·  CIO do Hospital Sírio Libanês, Diretor Comercial e de Saúde Suplementar do InCor/Fundação Zerbini, e Superintendente da Furukawa

·  Diretor no Conselho de Administração da ASSESPRO-SP – Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação

·  Membro do Comitê Assessor do CATI (Congresso Anual de Tecnologia da Informação) do Centro de Tecnologia de Informação Aplicada da Fundação Getúlio Vargas

·  Associado NCMA – National Contract Management Association

·  Associado SBIS – Sociedade Brasileira de Informática em Saúde

·  Autor de 12 livros pela Editora Manole, Editora Atheneu / FGV e Edições Próprias

·  Gerente de mais de 200 projetos em operadoras de planos de saúde, hospitais, clínicas, centros de diagnósticos, secretarias de saúde e empresas fornecedoras de produtos e serviços para a área da saúde e outros segmentos de mercado