Qual será a lâmpada LED que virá reduzir o custo da terapia ABA ?
0450 – 06/12/2025
Ref.: Cursos Profissionalizantes em Gestão da Saúde, Geografia Econômica da Saúde no Brasil e Jornada da Gestão em Saúde no Brasil
Nem SUS, nem Saúde Suplementar foram estruturados para custear tratamentos de pacientes de longa permanência

(*) todos os gráficos e ilustrações são partes integrantes do Estudo Geografia Econômica da Saúde no Brasil e do material didático do Programa Cursos Profissionalizantes em Gestão da Saúde, dos cursos da Jornada da Gestão em Saúde e da Escepti
Antes de qualquer coisa é necessária a explicação de um engenheiro eletrotécnico sobre a alusão à lâmpada tipo LED:
· Ela revolucionou absolutamente tudo que se pode imaginar sobre geração, transmissão e consumo de energia no mundo;
· E impediu que o problema de sustentabilidade do meio ambiente que estamos vivenciando fosse ainda maior, uma vez que está praticamente baseado nos efeitos colaterais do consumo de energia.
Quando a nossa constituição foi escrita, em 1988, “reinavam” as lâmpadas tipo incandescentes no mundo;
· Uma invenção fantástica que eliminou lampiões nas residências !
· Mas para iluminar bem um local, utilizávamos lâmpadas que consumiam 100 W de energia;
· Atualmente para iluminar um mesmo local, “mal e porcamente” utilizamos uma lâmpada do tipo LED que consome 12 W ... e “olha lá” se uma de 9 W “já não ilumina quase a mesma coisa” !
Campos de futebol, vias públicas, utilizavam lâmpadas de outra tecnologia, de vapor de mercúrio, ou vapor de sódio, de 250 W, 500 W ... ou ainda maior potência dependendo do caso !
· Mesmo pessoas mais jovens lembram de um passado recente em que quando “acabava a luz” em um estádio de futebol, demorava “um tempão” para voltar, até que as lâmpadas de vapor de mercúrio pudessem “aquecer novamente”;
· Hoje, fazemos “shows pirotécnicos” com as lâmpadas dos estádios, ginásios ... piscam e piscam instantaneamente sem necessitar esfriar, esquentar, ou coisas do tipo.
Projetávamos linhas de produção em fábricas onde a iluminação podia consumir tanto ou mais energia do que máquinas pesadas. Em um hospital, por exemplo, o peso do consumo com iluminação é muito maior do que em uma indústria. Na indústria, e já em hospitais, existem galpões robotizados hoje em dia em que nem mesmo iluminação é necessária ... ainda poucos ... muito poucos ... mas existem !
De 1988 para cá, apesar do crescimento mundial da população e da produção, não crescemos proporcionalmente na necessidade de geração de energia:
· O crescimento da população foi vertiginoso ... também os das residências ... os comércios ... indústrias ... empresas de serviços ... iluminação pública ...
· Na saúde, quantos hospitais existiam em 1988 e quanto existem hoje ? ... quantos consultórios médicos, serviços de diagnósticos ... ?
Os mais jovens não se lembram do que era, por exemplo, a decoração de Natal em 1988 comparada com “a de hoje”:
· As residências, mesmo as menos humildes, tinham um pinheirinho natural, que era iluminado por uma vela gigante, que era queimada apenas em 2 ou 3 dias que “circundavam o dia 25 de dezembro”;
· Mas hoje as residências mais humildes têm uma arvorezinha de plástico com um pisca-pisca que é montada no final de novembro e fica tradicionalmente funcionando até “o Dia de Reis” !
Se considerar que o número de luminárias que existem hoje é pelo menos quatro vezes maior do que era em 1988 (e quem viveu 1988 e vive hoje sabe que a multiplicação é muito maior que essa):
· É fácil entender que se para energizar 1 luminária que existia em 1988 e precisávamos de 100 W, hoje para iluminar as 4 luminárias existentes precisaríamos de 400 W, mas utilizamos apenas 48 W !
· Com quatro vezes mais luminárias, 50 % menos de energia ... “continha simples assim” !
O que houve foi uma revolução na base tecnológica, que mudou o paradigma ecossistema de geração e consumo de energia para iluminação, que “trouxe de carona” a novidade para televisores, monitores, aparelhos celulares ... e até para árvores de Natal, não é verdade ?
· Se não existisse LED, teríamos que construir “dezenas e dezenas de Itaipus” alagando uma parte “ainda mais gigante” do nosso território, e destruindo dezenas de “7 quedas”, se é que me entende ...
· ... ou de usinas nucleares que geram um resíduo que ainda não sabemos o que fazer com ele ...
· ... ou inutilizar centenas de acres para instalar torres de captação de energia eólica ...
· ... ou, “pior de tudo”, queimar mais e mais petróleo em usinas termoelétricas !
Utilizando este cenário comparativo, a questão é: quando evoluímos na necessidade de dar tratamento para pacientes TEA com terapia ABA, estamos indo na direção de desenvolver uma lâmpada tipo Led, ou estamos indo na direção da multiplicação de usinas de geração de energia para manter as lâmpadas do tipo incandescente ?
Qual será o futuro do SUS e da Saúde Suplementar se não pensarmos em outra coisa a não ser aumentar as usinas geradoras de energia, que financiam os tratamentos de pacientes de longa permanência ?

Entramos em “um ciclo legislativo” que, infelizmente, está “se perdendo” em relação à própria constituição quando o assunto é saúde, assistência social e previdência social:
· A constituição é clara ao estabelecer que a seguridade social trata esses assuntos de forma diferentes, porque diferentes são ... muito diferentes são;
· Infelizmente estão no mesmo capítulo da constituição levando muita gente a confundir, inadvertidamente ... ou propositalmente “em algumas situações”;
· Mas no capítulo existem 3 seções diferentes, uma para cada coisa !
Já de início define que o custeio deve cumprir regras de equidade, ou seja, se pensarmos em ABA não podemos atribuir como responsabilidade somente da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, ou do Município
· É dever de todas as instâncias governamentais em “ações integradas” ... “diz” o texto;
· E já de início “reza” que nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio;
· E aí incluímos ABA em TEA !
Quando a lei definiu ABA como obrigatória para SUS e saúde suplementar, não definiu a compensação necessária no orçamento para incluir este serviço no escopo do SUS:
· Apenas atribuiu ao SUS que passasse a cumprir a obrigação com os recursos que dispõe, sem adicional que compense o custo que a ação social gera;
· Não houve definição de aumento de verba orçamentária nos âmbitos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal para isso ... “apenas a ordem: cumpra-se !”.
A saúde suplementar, especialmente nos planos individuais e familiares também foi severamente afetada:
· Nos planos coletivos a sinistralidade extra entra na conta do reajuste dos preços negociado com as empresas contratantes;
· Nos demais tipos de planos não, porque o reajuste é definido pela ANS para todas, independentemente se na carteira de beneficiários de uma operadora tem mais paciente TEA do que as outras !
E assim os legisladores “erraram no atacado” ... erraram, no mínimo, 2 vezes !

Na seção da Assistência Social da nossa Constituição ficam bem claros 2 dos erros cometidos:
· “Reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária” é responsabilidade da Assistência Social ... e não da Saúde ! ... está na seção da assistência social !!
· Este é o primeiro e maior erro quando analisamos sob o ponto de vista orçamentário;
· O orçamento para financiar o tratamento das ações sociais deve vir do orçamento da assistência social e não da saúde;
· O SUS é prestador de serviço, não financiador !! Deve se equipar para prestar a assistência, mas deve receber recursos para isso.
E é explicito que Estados e Distrito Federal podem vincular até 5 décimos por cento de sua receita tributária líquida para ações de assistência social:
· Não é obrigação exclusivamente Federal, ou exclusivamente Municipal ... os Estados que se esquivam de participar do financiamento das ações sociais se baseando no fato de que parte das definições “são eleitoreiras” de outras instâncias federativas, agem fora das diretrizes constitucionais;
· A gente sabe que existem muitas ações de assistência social que são eleitoreiras, mas o SUS não tem nada a ver com isso !
· Esta questão deve ser resolvida no âmbito político – não pode ficar na conta dos que necessitam do SUS porque não têm outro meio de acesso à saúde, e são prejudicados porque uma parte dos recursos é destinada para uma “coisa nova” !!
· O doente não tem culpa nenhuma se a doença dele é nova ou antiga, se existe lei específica para priorizar situações de enquadramento social A ou B ... ele tem uma doença e necessita do SUS para ser tratada !!!
Para que fique bem claro sem narrativas e vieses:
· Direito a acompanhante / refeição na saúde quando o paciente é criança, adolescente, idoso, mulher, ou portador de necessidades especiais é uma ação social, não de saúde pública. Como é o mesmo direito, por exemplo, do idoso transporte gratuito, de pagar meio ingresso em espetáculos públicos, de atendimento prioritário em casas lotéricas ...
· Direito ao acesso para tratamentos de ressocialização é uma ação de assistência social, que é realizada em serviços de saúde públicos e privados;
· São avanços fantásticos da nossa sociedade !
· Mas geram custos, que deve ser financiado pela assistência social, independentemente se o custo ocorre em uma casa lotérica ou em um serviço de saúde;
Ao legislar sobre ação de assistência social o legislador se obriga a definir a fonte de receita necessária de custeio para ela.
Quando não fazemos isso, prejudicamos a própria iniciativa da ação social:
· Passa a existir uma lei que obriga a fazer uma coisa;
· Mas que “os obrigados” acabam, ou não cumprindo, ou cumprindo “meia boca”, por falta de recurso adequado.

Nossa constituição “fala muito pouco” sobre diretrizes assistenciais no seu texto, deixando para que as leis complementares tratem disso ... e são muitas ... o que não falta é lei complementar para tratar disso:
· Mas “quando fala”, como demonstra o artigo 196, não cita a possibilidade de inclusão de novas tecnologias sem lastro financeiro que garanta minimamente que o SUS cumpra o seu papel;
· Enquanto a Assistência Social cita como ação social “a reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária é responsabilidade da Assistência Social” ...
· ... a saúde cita “políticas sociais e econômicas de redução de risco ... “redução de risco” ... e acesso igualitário ...” ... não cita na saúde a promoção de sua integração à vida comunitária !
Não cita que o SUS deve financiar ações de assistência social, que está no capítulo da Assistência Social ... o SUS deve financiar assistência à Saúde, que está no capítulo da Saúde !
· É bem claro, inclusive, “prioridade para as ações preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais” ... as ações de prevenção, que têm maior ligação com a assistência social é obrigação definida para o SUS sim, mas “como diz o texto” sem prejuízo dos serviços assistenciais !
· Se “retiramos dinheiro” dos serviços assistenciais para cumprir necessidades de prevenção estamos descumprindo o que define a constituição ... é inconstitucional !
Ainda como exemplo, o artigo 199, quando cita explicitamente algumas ações assistenciais críticas, já define no próprio texto que “a lei disporá sobre condições e requisitos”:
· As leis que definem como requisitos o lastro de financiamento para estas ações !
· Estas ações definidas explicitamente na constituição, da forma como estão definidas, com lastro financeiro bem definido, quem é do ramo sabe que funcionam muito bem ... somos referência mundial na saúde quando o assunto é transplante, hemocomponentes ...
· É bem simples: definida a origem do recurso como fonte de custeio, as coisas funcionam muito bem.
Se deixarmos os paradigmas, preconceitos e narrativas de lado:
· A lei que define obrigatoriedade de tratamento para pacientes TEA, com terapias ABA, é um dos maiores avanços da assistência social do mundo. Somos privilegiados em ser um país que reconhece a necessidade dos pacientes e define regras muito claras de como o tratamento deve se desenvolver ... estamos de parabéns;
· Mas não ter definido a fonte de recursos complementares para isso, simplesmente “colocando no colo” do orçamento já insuficiente do SUS este custo, está inadequado;
· Não considerar isso na matriz que define reajuste anual de preços dos planos individuais e familiares, está inadequado !
Os planos de saúde coletivos facilmente “assimilaram o golpe, saíram das cordas” e repassaram gradualmente a sinistralidade para quem financia o plano: a empresa contratante, que por sua vez abate do imposto de renda, e transfere parte substancial deste custo para o governo federal através de subsídio fiscal.
Mas a equação dos planos individuais e familiares, reajustados pela ANS ... esta equação está longe de ser resolvida.

Para TEA / ABA, e inclusive para novas tecnologias de doenças raras, é bom aproveitar a carona do cenário para citar, tanto para o SUS como para a saúde suplementar:
· Estamos simplesmente aumentando a quantidade de lâmpadas incandescentes;
· No caso do SUS e dos planos individuais da saúde suplementar, sem construir novas hidroelétricas para suprir este aumento de consumo de energia, naturalmente vai faltar energia !
· E no caso dos planos coletivos da saúde suplementar, estamos construindo mais e mais usinas geradoras de energia, que no fim da linha, seja para o SUS, seja para a saúde suplementar, a maior parte do custo acaba caindo “no colo do governo federal”, que não define verba complementar para o SUS e assim cria um “círculo vicioso” de manutenção do crescimento de consumo de energia, e não um “círculo virtuoso” de redução do consumo.

Graças a Deus, nós já dominamos a técnica de desenvolvimento e aprimoramento de unidades de tratamento de pacientes TEA com terapia ABA:
· Tanto em relação à infraestrutura necessária para a realização das terapias ...
· ... como em relação à estrutura assistencial adequada conforme o volume de pacientes e nível de atenção necessários.
Já superamos a época mais crítica que foi dominada por alguns cartéis regionais de prestadores de serviços, embora ainda não tenham desaparecido por completo.
Já lidamos melhor com o encaminhamento inadequado e criminoso de crianças para tratamento em casos que a família se utiliza disso como uma creche de luxo e/ou para garantir outros benefícios sociais fora da área da saúde. Ainda existem, mas já teve uma redução importante.
E estamos na fase de avaliar o nível assistencial efetivo dos diversos protocolos de enquadramento, de conduta e de coleta de informações que foram definidos pela área acadêmica agora na prática, uma vez que uma grande massa de pacientes que “não existiam”, agora formalizam o progresso dos seus tratamentos nos sistemas de informação, especialmente das fontes pagadoras e, muito especialmente, das operadoras de planos de saúde.
Na interação com dezenas de serviços de saúde de rede própria de operadoras, e com alguns serviços de saúde independentes é muito fácil entender que rapidamente se equiparam para “iluminar” novos espaços de terapia.
Como fazer nesta época de lâmpadas incandescentes de TEA-ABA ... já sabemos !

Já dominamos as melhores práticas para avaliar o resultado dos serviços de saúde especializados em TEA-ABA.
Como discutido nos programas desenvolvidos pela Federação das Unimeds do Estado de São Paulo em outubro e novembro, para dezenas de Unimeds:
· Montamos a matriz de custos e rentabilidade;
· Calculamos custo médio, custo mínimo estimado e custo unitário por procedimento;
· Dentro do que se pode fazer com lâmpadas incandescentes, discutimos como reduzir custos ... que sem uma nova tecnologia para tratamento de pacientes TEA se resume a não deixar as lâmpadas acesas quando não há necessidade ... reduzir o desperdício ... se é que me entende !
Mas o que ainda não dominamos em relação a ABA:
· Qual a real inovação que pode reduzir a necessidade de inserir uma criança em uma terapia de 40 horas semanais, que tira ela do ambiente social normal ?
· O que desejamos é que a pessoa classificada como TEA tenha uma vida normal, não é verdade ?
· Então, quanto mais tempo ela estiver restrita a um ambiente apartado da sociedade, menor a eficiência do que buscamos como resultado da ação assistencial, não é verdade também ?
Deixar de tratar estas informações apenas para melhorar a gestão e passar a tratar as informações para desenvolver os métodos de tratamento é a diferença entre continuarmos a utilizar lâmpadas tipo incandescente, ou “inventarmos” a lâmpada tipo LED !
Quando virá a lâmpada LED que fará com que esta carga de terapias não seja mais tão intensa, para que ao invés de empenharmos cada vez mais energia, passemos a absorver a necessidade com as usinas de geração de eletricidade que já temos ?
Enquanto isso, não é mais possível jogar tudo no colo do SUS o custo com ações de assistência social.
O SUS nunca teve recursos suficientes para adequadamente cuidar de tudo que é demandado pela assistência médica e odontológica, quanto mais para cuidar de projetos de assistência social.
O SUS, lá em 1988, como reza a constituição, foi projetado para ações de prevenção e de assistência à saúde:
· Não foi projetado para lidar com pacientes com doenças crônicas ... de longa permanência;
· Se desenvolveu ... e bem ... e muito bem ... para tratar casos críticos e rápidos ... porque recursos para os outros tipos de tratamento sempre foram, continuam sendo, e nada sinaliza que mude no futuro ... insuficientes !
Não foi projetado nem mesmo para lidar com uma população de expectativa de vida que temos hoje:
· Quase 40 anos depois nosso perfil epidemiológico é completamente diferente;
· E nossos recursos financeiros para dar assistência médica proporcionalmente o mesmo ... no caso de Estados, Distrito Federal e Municípios, “percentualmente o mesmo” é bom ressaltar !
Ressaltando ... precisamos comemorar os avanços da assistência social no Brasil, e muito !!
Terapia ABA para pacientes TEA é algo absolutamente necessário em uma seguridade social que contempla assistência social e assistência à saúde ... um avanço.
Mas tanto o SUS como boa parte da saúde suplementar não pode “pagar a conta” que é devida pelas instituições governamentais de assistência social ... não é devida pelo orçamento da assistência à saúde, nem pelas operadoras que “ainda se arriscam” a operar planos individuais e familiares !
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Sobre o autor Enio Jorge Salu
CEO da Escepti Consultoria e Treinamento
Histórico Acadêmico
· Formado em Tecnologia da Informação pela UNESP – Universidade do Estado de São Paulo
· Pós-graduação em Administração de Serviços de Saúde pela USP – Universidade de São Paulo
· Especializações em Administração Hospitalar, Epidemiologia Hospitalar e Economia e Custos em Saúde pela FGV – Fundação Getúlio Vargas
· Professor em Turmas de Pós-graduação na Faculdade Albert Einstein, Fundação Getúlio Vargas, FIA/USP, FUNDACE-FUNPEC/USP, Centro Universitário São Camilo, SENAC, CEEN/PUC-GO e Impacta
· Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação em Administração Hospitalar da Fundação Unimed
Histórico Profissional
· Pesquisador Associado e Membro do Comitê Assessor do GVSaúde – Centro de Estudos em Planejamento e Gestão de Saúde da EAESP da Fundação Getúlio Vargas
· Membro Efetivo da Federação Brasileira de Administradores Hospitalares
· CIO do Hospital Sírio Libanês, Diretor Comercial e de Saúde Suplementar do InCor/Fundação Zerbini, e Superintendente da Furukawa
· Diretor no Conselho de Administração da ASSESPRO-SP – Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação
· Membro do Comitê Assessor do CATI (Congresso Anual de Tecnologia da Informação) do Centro de Tecnologia de Informação Aplicada da Fundação Getúlio Vargas
· Associado NCMA – National Contract Management Association
· Associado SBIS – Sociedade Brasileira de Informática em Saúde
· Autor de 12 livros pela Editora Manole, Editora Atheneu / FGV e Edições Próprias
· Gerente de mais de 200 projetos em operadoras de planos de saúde, hospitais, clínicas, centros de diagnósticos, secretarias de saúde e empresas fornecedoras de produtos e serviços para a área da saúde e outros segmentos de mercado