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Entendendo a Queda na Judicialização da Saúde Suplementar Regulada

0493 – 24/08/2026

Ref.: Consultoria Especializada, Cursos Profissionalizantes em Gestão da Saúde, e Geografia Econômica da Saúde no Brasil

Resultado das ações coordenadas da ANS e do Sistema Judiciário para “colocar ordem na casa” exige parcimônia na comemoração !

 

(*) todos os gráficos e ilustrações são partes integrantes do Estudo Geografia Econômica da Saúde no Brasil e do material didático do Programa Cursos Profissionalizantes em Gestão da Saúde, e das consultorias da Escepti

Na última sexta-feira novamente tive a oportunidade de dar uma aula na Pós-graduação do Einstein sobre Gestão de Riscos e Fraudes, que sempre agradeço às Professoras Coordenadoras Glauce Brito e Deise de Almeida ... muito obrigado !

No tema, a judicialização na saúde está sempre presente, junto com Reclamações, NIPs e Multas aplicadas pela ANS nas operadoras. Como estamos vivendo um momento interessante em relação às judicializações na saúde, achei oportuno um texto com este conteúdo !

Há anos reportamos a “escalada frenética” do volume de judicialização na área da saúde.

Com toda a modéstia, e juízo para afirmar que apesar de “trabalhar no ramo” há décadas ainda me considero leigo nas questões técnicas que envolvem as demandas judiciais, me orgulho de ter sido um dos primeiros a questionar por que existe justiça do trabalho, justiça eleitoral, e não existe justiça da saúde ? ... uma vez que saúde atinge diretamente um volume muito maior de pessoas ! ... e cada vez mais comparando a evolução das ações da saúde, com ações trabalhistas e eleitorais !

No ano passado algumas ações resultantes da aproximação do Poder Judiciário com a ANS estão trazendo resultados efetivos para redução da judicialização, e eficiência no volume de processos “resilientes”, então vale a pena comentar que quando os responsáveis e envolvidos se propõem a dar solução a alguma coisa, invariavelmente o resultado vem.

O gráfico de cima da figura demonstra a evolução do volume de processos no TJSP anualmente, desde 2020 até 2025:

·         Vinha crescendo significativamente entre 2020 e 2023, dando a impressão que dobraria de tamanho nos anos seguintes;

·         Já em 2024 foi um pouco atenuado;

·         E em 2025, em consequência das novas ações, reduziu quase ao nível inicial dessa série.

Algo para comemorar ... graças a Deus ... porque ninguém, além do advogado, ganha quando existe uma dinâmica de incentivo a judicialização ... que era o que estava acontecendo !

Mas este gráfico não dá nenhum sinal do que ocorreu:

·         Quem observa o volume geral de processos não avalia o que realmente aconteceu no sistema judiciário;

·         Neste gráfico estão misturadas as ações contra o SUS, contra as Operadoras de Planos de Saúde, e contra outras instituições que compõem os sistemas de saúde público e privados ... o privado regulado pela ANS e o privado não regulado pela ANS !

·         E o gráfico de baixo da figura demonstra que uma parcela importante das demandas continua muito elevada, estão no âmbito da área jurídica, mas não se transformam nos processos “contabilizados como processos”, porque são discutidos em âmbito pré-processual.

As conciliações pré-processuais também empenham o judiciário !

Em síntese, existe avanço, sim, temos que comemorar, sim, mas o resultado efetivo não pode ser medido apenas com a queda no volume de processos.

Vale a pena discutir e entender o cenário real para que não haja retrocesso.

 

 

Este outro gráfico demonstra que:

·         Existe queda significativa em relação as judicialização contra o SUS;

·         Mas a maior queda está em relação à judicialização na saúde suplementar regulada pela ANS;

·         A saúde privada que não tem a ver com a ANS não apresenta queda, e continua com tendência de crescimento !

As duas ações que “emplacaram em 2025” e reduziram significativamente as judicializações na saúde foram:

·         Súmulas Vinculantes e Teses do STF. O STF estabeleceu mais rigor na análise sobre a taxatividade do rol da ANS e a exigência de notas técnicas, trazendo previsibilidade e desestimulando ações com pedidos sem respaldo científico;

·         Obrigatoriedade do NAT-JUS: foi definida a exigência de consulta prévia aos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS) passou a dar subsídios aos juízes através de pareceres médicos imparciais antes da concessão de liminares, coibindo pedidos abusivos.

Anteriormente havia chance de maior “discricionariedade” nas decisões de cada juiz:

·         O entendimento livre por parte dos juízes invariavelmente fazia com que um era mais favorável ... ao pleito do demandante, ou do demandado ... do que outro;

·         A gente se deparava com decisões diferentes para casos “extremamente iguais” !

·         Ainda nos deparamos, mas em proporção significativamente menor.

Antes disso o cenário incentivava “o mercado” da judicialização:

·         Como acontece, por exemplo, quando alguém “leva” uma multa de trânsito procura um despachante e ele diz: vamos recorrer porque é “meio que loteria” ... de repente a gente ganha ...

·         ... mas para ganhar tem que recorrer ... e o despachante ganha para recorrer, não somente quando a causa é ganha !

As ações efetivamente reduziram o volume de processos, porque quem “entrava por entrar” para ver se “acertava na Lotofácil”, percebeu que passou a ter que acertar “na Mais Milionária”, se é que me entende !!

E os números demonstram claramente isso.

 

A redução per capita, ou seja, o número de processos em relação à população:

·         Reduziu um pouco no SUS, que está mais relacionado à ação de existir um parecer técnico;

·         Mas reduziu “drasticamente” na saúde suplementar regulada pela ANS, que abrange as duas ações: tanto o parecer técnico, como a interpretação da taxatividade do Rol da ANS !

O SUS é tão deficiente em determinadas coisas que a certeza de que a ação vai vingar é praticamente de 100 % (nessas coisas), então, apesar de também existir uma “certa loteria”, existe menos do que na saúde suplementar e nos demais ramos em que a regulação é complexa e dá muita margem para dupla interpretação.

Vamos abrir parênteses ... é necessário ... o número de processo na área da saúde por “milhão de pessoas” ainda é elevadíssimo ... nenhum outro produto tem essa relação tão elevada !!!

 

E olhe que coisa interessantíssima ...

Os números de 2026 ainda estão “em gestação” ... vamos ter números mais significativos de 2026 somente lá para meados de 2027 ! ... mas se avaliarmos a distribuição dos processos entre saúde pública, privada regulada pela ANS e privada não regulada pela ANS:

·         Em 2020 a maior “fatia da pizza” era de processos da saude suplementar regulada pela ANS;

·         Em 2026 esta fatia quase desaparece no contexto geral;

·         Pode ser ... é bem provável ... que a fatia da saúde suplementar regulada ainda aumente razoavelmente durante o ano, mas é de se esperar que, por mais que possa vir a aumentar, a pizza não chegará a ser “do tipo 3 terços” como era antes, se é que me entende também !

 

 

Mas ... e tudo sempre tem um mas ... “muita calma nessa hora” !

Estamos comemorando a redução dos processos por conta das duas ações.

E podemos comemorar a terceira ação que deu celeridade ... e muita ... aos processos existentes:

·         O fortalecimento dos núcleos chamados de “Cejusc Saúde”;

·         Que sãos unidades de conciliação especializadas, que permitem a resolução administrativa de conflitos entre consumidores e operadoras, evitando o ajuizamento de parte das ações;

·         Não podemos associar isso totalmente a redução do volume de processos, que é a efetividade da redução do volume de processos no judiciário ... de processos !

·         Mas podemos associar isso a redução do tempo de finalização dos processos, que é a eficiência do sistema no andamento dos processos.

E isso tem um custo:

·         Basta olhar para a figura que tem a evolução do volume estimado (não temos o volume real com precisão) de respostas fornecidas pelas áreas técnicas aos questionamentos;

·         Está crescendo “freneticamente” !

O fator de sucesso da continuidade do controle da judicialização na saúde está intimamente ligado a manter as estruturas de emissão de pareceres técnicos e de núcleos de conciliação com condições adequadas para suprir as demandas.

Se “bobearmos” nessas estruturas, abrimos a porta para processos com justificativa de análise emergencial pela demora no curso normal ... e isso não será nada bom !

Fazendo uma comparação apenas ilustrativa, é o que mais acontece hoje no SUS em relação a sua cobertura na assistência à saúde da população:

·         Por falta de uma estrutura adequada para atender procedimentos eletivos, existe uma fila cada vez maior;

·         E a “quase maior parte” de tudo que se atende no SUS na alta complexidade acaba sendo “emergenciada” !

·         E o paciente que poderia ser submetido a um tratamento mais simples, acaba sendo submetido a um tratamento mais caro e de maior risco por ter seu estado agravado.

A mesma coisa pode acontecer se não estivermos atentos à compatibilidade das estruturas que fornecem pareceres técnicos e de conciliação:

·         O processo que poderia ser evitado, ou ter seu curso em um tempo menor;

·         Acaba vingando, mesmo “sem ter cabimento”, e entrar no ciclo de um processo longo, “cheio de idas e vindas”, que era a regra antes de 2025, que não gostaríamos que voltasse.

 

 

Quando avaliamos os números de todos os CEJUSCs brasileiros, acho que fica muito mais clara a preocupação:

·         No quadro de cima as barras azuis demonstram a evolução do volume de audiências de conciliações;

·         Ali as audiências pré-processuais, ou seja, aquelas que evitam o desenrolar do processo, e as processuais, ou seja, aquelas que ocorrem durante os processos;

·         Vamos combinar que um aumento de quase 5 vezes no volume de audiências em apenas 6 anos é extremamente preocupante, não é verdade ?

·         Haja estrutura e infraestrutura para suportar isso !

E o gráfico de baixo representa a relação entre as audiências e as conciliações que vingaram, ou seja, em que houve acordo entre as partes sem a necessidade do juiz ter que tomar a decisão:

·         A proporção está caindo;

·         Se a conciliação for continuar a tomar o caminho “do desentendimento”, tendo no final sempre que “cair na mão do juiz”, não vale a pena investir nisso ... acaba sendo mais caro do que deixar o processo fluir sem colocar as partes para negociar.

Em resumo, comemorar o avanço da queda de processos é muito bom:

·         Mas o aumento expressivo de audiências de conciliação e a queda do resultado amigável das demandas nas conciliações preocupa ... e preocupa muito;

·         Simplesmente transferir o início do processo para uma “junta de conciliação” que acaba não conciliando, acaba sendo pior, porque acaba estendendo o processo e agregando o custo de “uma etapa pró-forma” !

Nas aulas sobre gestão de riscos e fraudes, se posso contribuir com alguma coisa aos alunos é afirmar:

·         Não se engane – o produto saúde é ruim;

·         O cliente não gosta dele;

·         Nem do produto da saúde privada, nem do produto da saúde pública.

Vivemos no Brasil um paradoxo bem conhecido:

·         Temos uma das melhores medicinas do mundo ... privada e pública ... o nosso resultado assistencial é elogiado pela “massacradora maioria” de quem se submete aos tratamentos de saúde;

·         Mas temos um dos piores produtos do mundo quando o tema é regulação para acesso a esta medicina fantástica;

·         Os números desmentem qualquer pessoa que tente dizer o contrário !

Por isso não podemos “baixar a guarda” ... temos que equipar cada vez mais a nossa justiça para lidar com as demandas !!

Necessitando informações ou estudos macroeconômicos sobre o mercado da saúde suplementar consulte a página Geografia Econômica da Saúde no Brasil     www.gesb.net.br    , ou     contato@escepti.com.br

Necessitando capacitação no tema, consulte cursos da página   www.cpgs.net.br    , ou   contato@escepti.com.br

Necessitando de assessoria especializada em

·         Gestão da Sinistralidade do Plano de Saúde e Outras Despesas Assistenciais com Funcionários, incluindo sugestões de ajustes em relação ao plano, consulte a página  www.escepti.com.br/Ass/PSF   , ou   contato@escepti.com.br

·         Planejamento Estratégico para Empresas na Área da Saúde, incluindo estudos macroeconômicos, análise de enquadramento e reposicionamento da instituição no mercado, consulte a página  www.escepti.com.br/Ass/PLA   , ou   contato@escepti.com.br

·         Gestão de Rentabilidade e de Custos de Unidades de Negócios, consulte a página  www.escepti.com.br/Ass/RUN   , ou   contato@escepti.com.br

·         Custos por Procedimento, aplicando métodos de Custo Médio, Custo Mínimo Estimado, e Custo Unitário, consulte a página  www.escepti.com.br/Ass/CST   , ou   contato@escepti.com.br

 

Sobre o autor Enio Jorge Salu

CEO da Escepti Consultoria e Treinamento

Histórico Acadêmico

·  Formado em Tecnologia da Informação pela UNESP – Universidade do Estado de São Paulo

·  Pós-graduação em Administração de Serviços de Saúde pela USP – Universidade de São Paulo

·  Especializações em Administração Hospitalar, Epidemiologia Hospitalar e Economia e Custos em Saúde pela FGV – Fundação Getúlio Vargas

·  Professor em Turmas de Pós-graduação na Faculdade Albert Einstein, Fundação Getúlio Vargas, FIA/USP, FUNDACE-FUNPEC/USP, Centro Universitário São Camilo, SENAC, CEEN/PUC-GO e Impacta

·  Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação em Administração Hospitalar da Fundação Unimed e do MBA de Gestão do Faturamento e Auditoria de Contas do HCx da Faculdade de Medicina da USP

Histórico Profissional

·  Pesquisador Associado e Membro do Comitê Assessor do GVSaúde – Centro de Estudos em Planejamento e Gestão de Saúde da EAESP da Fundação Getúlio Vargas

·  Membro Efetivo da Federação Brasileira de Administradores Hospitalares

·  CIO do Hospital Sírio Libanês, Diretor Comercial e de Saúde Suplementar do InCor / Fundação Zerbini, Gestor da Saúde Suplementar da Fundação Faculdade de Medicina / Complexo HCFMUSP, e Superintendente da Furukawa

·  Diretor no Conselho de Administração da ASSESPRO-SP – Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação

·  Membro do Comitê Assessor do CATI (Congresso Anual de Tecnologia da Informação) do Centro de Tecnologia de Informação Aplicada da Fundação Getúlio Vargas

·  Associado NCMA – National Contract Management Association

·  Associado SBIS – Sociedade Brasileira de Informática em Saúde

·  Autor de 12 livros pela Editora Manole, Editora Atheneu / FGV e Edições Próprias

·  Gerente de mais de 200 projetos em operadoras de planos de saúde, hospitais, clínicas, centros de diagnósticos, secretarias de saúde e empresas fornecedoras de produtos e serviços para a área da saúde e outros segmentos de mercado