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O Cenário das Multas Aplicadas pela ANS

0495 – 31/08/2026

Ref.: Consultoria Especializada, Cursos Profissionalizantes em Gestão da Saúde, e Geografia Econômica da Saúde no Brasil

Penalização em que ao final quem acaba pagando ao invés de ser ressarcido é o beneficiário do plano de saúde !

 

(*) todos os gráficos e ilustrações são partes integrantes do Estudo Geografia Econômica da Saúde no Brasil e do material didático do Programa Cursos Profissionalizantes em Gestão da Saúde, e das consultorias da Escepti

O primeiro gráfico demonstra a evolução do volume de notificações que a ANS fez às operadoras e plano de saúde:

·         Foi aumentando conforme a “regulação vai endurecendo”;

·         Atingiu pico entre 2016 e 2017, e a partir de 2018 demonstra uma “regularidade irritante”, no sentido de que a penalização não muda o cenário !

O segundo gráfico demonstra que, se dividirmos o valor total das notificações pelo número total de notificações, obtermos um valor médio de cerca de “mais ou menos” R$ 80.000 que persiste “há mais de década”.

Multa é simplesmente “mais uma rubrica” no plano de negócios das operadoras ... uma rubrica como qualquer outra no grupo das despesas, se é que me entende.

A regulação da ANS tem como objetivo principal dar segurança ao “comprador” do plano de saúde: empresa contratante do plano para seus funcionários ou pessoa física que adquire um plano individual:

·         Para, por exemplo, evitar que beneficiários não fiquem desassistidos no caso de má gestão da operadora, ou a intenção do dono, levá-la a insolvência;

·         A pergunta que se faz ao avaliar os gráficos é: será que a penalização está servindo para este propósito mesmo ?

 

 

Nesta longa carreira já me deparei com muita gente que questiona a “justiça” da aplicação das multas, mas isso é algo que não bate muito com a realidade dos números ... isso não deve ser questionado:

·         O gráfico de cima demonstra que existe uma queda significativa ao longo do tempo de operadoras que questionam a aplicação da multa, recursando a notificação em segunda instância;

·         E o gráfico de baixo demonstra, por ano de competência da notificação, a diferença entre o valor original da notificação, e o valor que ficou “ajuizado” após o pleito da segunda instância;

·         Em todos os anos, nota-se, que o sucesso do recurso na segunda instância é muito pequeno.

Isso nos dá a certeza de que, voce pode contestar se a regulação está adequada ou não, mas não pode contestar a compatibilidade da aplicação da penalidade ao descumprimento daquilo que a operadora deve segundo a regulação !

 

 

Nesta dinâmica de “dar o direito para a operadora” de tentar “glosar a multa”, outros gráficos demonstram claramente que, pode existir falha na definição do que deve ser penalizado, mas não na aplicação da penalização.

O gráfico de cima demonstra a evolução do percentual de notificações que, havendo recurso ou não, se tornam GRUs, ou seja, se tornam “dívida ativa” da operadora:

·         O percentual sempre foi e é altíssimo, nos últimos anos acima de 93 % das notificações se tornam “multas definitivas”;

·         Não se engane com o ano de 2023 ... temos que analisar esses dados sempre com “delay” ... boa parte das notificações formalizada sem 2023 ainda estão em processo de recurso e, pelo histórico, vão se concretizar em multa definitiva aumentando o percentual de conversão deste ano !

O gráfico de baixo, que compara o valor médio das notificações com o valor médio das multas finais não deixa dúvida:

·         Como o tempo de recurso é corrigido, pelo menos com correção monetária, o valor médio das GRUs pode ser maior que o valor original;

·         Juntando este gráfico com o anterior, fica fácil entender que recursar a notificação e perder pode ser extremamente danoso, e a queda de segundas instâncias acabou reduzindo a diferença entre o valor médio da notificação original e o valor final da multa;

·         Novamente citando que os anos de 2022 e 2023 ainda têm muita coisa para ser definitivamente resolvida em recursos, e “as barras cor de laranja” certamente devem crescer um pouco de tamanho quando coletarmos as informações daqui a um ano ou dois.

 

 

O que se coloca como crítico nessa análise é que o montante de multas ... o valor total das multas ... não é um valor insignificante para o sistema de financiamento da saúde suplementar:

·         Quase R$ 260 milhões em 2024, e este número deve crescer um pouco ainda pelo delay entre o início da análise de alguns processos, os recursos e o cálculo do valor final, “é um dinheiro” que não gostaríamos que existisse;

·         Algumas pessoas parecem que “torcem” para que as penalidades sejam aplicadas nas operadoras como se fossem todas empresas sem idoneidade !

·         Todos deveriam estar torcendo para que as penalidades não existissem ... é improvável que elas sejam dizimadas totalmente, mas quanto mais multa pior ... pior está o sistema ... mais o principal interessado nisso é prejudicado.

Essas pessoas erram 2 vezes:

·         A maioria absoluta das operadoras são empresas idôneas ... seus dirigentes não se levantam de manhã pensando em quem vão querer prejudicar em uma lista inimigos ou de “mal afetos” hoje ...

·         ... a maioria absoluta das pessoas que trabalha em operadoras não tem como objetivo prejudicar o beneficiário, fraudar para obter vantagem pessoal;

·         E as penalidades que são aplicadas acabam sendo pagas por quem está no final da linha do financiamento, porque o dinheiro que a operadora tem advém do que ela capta de recursos no preço que as pessoas pagam para ter um plano de saúde;

·         Não se engane: se a multa é líquida e certa, o preço do plano é maior ... não existe mágica “no mundo dos negócios” !

A sinistralidade, a margem de lucro no caso das com fins lucrativos, as despesas comerciais e administrativas ... e as penalidades ... tudo acaba sendo pago direta ou indiretamente pelo beneficiário do plano.

Esse dinheiro que fica com a ANS não ressarce o principal prejudicado pela ação que causa a penalidade:

·         O beneficiário, que é o cliente no sistema de financiamento, não recebe nada do que a ANS arrecada nas multas;

·         Não faz sentido ... a regulação existe para proteger o beneficiário e as multas não são revertidas para ele !

·         Se pelo menos as multas fossem aplicadas e realmente pesassem no bolso das operadoras de modo que ao longo do tempo elas fossem sendo cada vez menos penalizadas, faria algum sentido.

A pergunta que se faz é se existe alguma ação efetiva para que as penalidades deixem de existir ... ou pelo menos reduzam significativamente ... para que as infrações deixem de existir ... para que os beneficiários sejam beneficiados !

Porque simplesmente alimentar uma dinâmica arrecadatória e as infrações continuarem não traz benefício efetivo para o cliente, não é verdade ?

Será que não está na hora de repensar esta dinâmica ???

Necessitando informações ou estudos macroeconômicos sobre o mercado da saúde suplementar consulte a página Geografia Econômica da Saúde no Brasil     www.gesb.net.br    , ou     contato@escepti.com.br

Necessitando capacitação no tema, consulte cursos da página   www.cpgs.net.br    , ou   contato@escepti.com.br

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·         Planejamento Estratégico para Empresas na Área da Saúde, incluindo estudos macroeconômicos, análise de enquadramento e reposicionamento da instituição no mercado, consulte a página  www.escepti.com.br/Ass/PLA   , ou   contato@escepti.com.br

·         Gestão de Rentabilidade e de Custos de Unidades de Negócios, consulte a página  www.escepti.com.br/Ass/RUN   , ou   contato@escepti.com.br

 

Sobre o autor Enio Jorge Salu

CEO da Escepti Consultoria e Treinamento

Histórico Acadêmico

·  Formado em Tecnologia da Informação pela UNESP – Universidade do Estado de São Paulo

·  Pós-graduação em Administração de Serviços de Saúde pela USP – Universidade de São Paulo

·  Especializações em Administração Hospitalar, Epidemiologia Hospitalar e Economia e Custos em Saúde pela FGV – Fundação Getúlio Vargas

·  Professor em Turmas de Pós-graduação na Faculdade Albert Einstein, Fundação Getúlio Vargas, HCX da Faculdade de Medicina da USP, FIA/USP, FUNDACE-FUNPEC/USP, Centro Universitário São Camilo, SENAC, CEEN/PUC-GO e Impacta

Histórico Profissional

·  CIO do Hospital Sírio Libanês, Diretor Comercial e de Saúde Suplementar do InCor / Fundação Zerbini, Gestor da Saúde Suplementar da Fundação Faculdade de Medicina / Complexo HCFMUSP, e Superintendente da Furukawa Industrial

·  Pesquisador Associado e Membro do Comitê Assessor do GVSaúde – Centro de Estudos em Planejamento e Gestão de Saúde da EAESP da Fundação Getúlio Vargas

·  Membro Efetivo da Federação Brasileira de Administradores Hospitalares

·  Diretor no Conselho de Administração da ASSESPRO-SP – Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação

·  Membro do Comitê Assessor do CATI (Congresso Anual de Tecnologia da Informação) do Centro de Tecnologia de Informação Aplicada da Fundação Getúlio Vargas

·  Associado NCMA – National Contract Management Association

·  Associado SBIS – Sociedade Brasileira de Informática em Saúde

·  Autor dos livros Administração Hospitalar no Brasil – Editora Manole, Gestão Comercial Hospitalar – Editora Atheneu / FGV, Gestão do Faturamento e Auditoria de Contas Hospitalares – Editora Atheneu / Fundação Getúlio Vargas, e mais 9 livros de gestão em saúde de edição própria disponíveis para download em páginas da Internet

·  Gerente de mais de 200 projetos em operadoras de planos de saúde, hospitais, clínicas, centros de diagnósticos, secretarias de saúde e empresas fornecedoras de produtos e serviços para a área da saúde e outros segmentos de mercado